Salário-maternidade: quem tem direito, valores e como pedir pelo Meu INSS

Salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial garantido pela legislação brasileira para assegurar a subsistência financeira de quem precisa se afastar das atividades profissionais em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial com finalidade de adoção ou perda gestacional involuntária. Pago durante o período de acolhimento e adaptação familiar, o benefício protege tanto quem atua com carteira assinada quanto quem trabalha por conta própria, profissionais autônomas, microempreendedoras individuais e pessoas desempregadas em período de graça.

Embora seja um dos direitos mais conhecidos da seguridade social, muitas trabalhadoras perdem prazos ou deixam de receber quantias devidas por desconhecerem as regras de carência, as formas de cálculo para cada categoria profissional e os canais corretos para formalizar o pedido. O procedimento é inteiramente gratuito e pode ser realizado diretamente pela internet, dispensando despachantes ou intermediários pagos.

Quem tem direito ao salário-maternidade e situações cobertas

O salário-maternidade é concedido aos segurados da Previdência Social que comprovem a ocorrência de um dos seguintes eventos reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Parto: Nascimento da criança, seja ele prematuro ou a termo. O direito abrange também a situação de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida a partir da 20ª semana de gestação ou peso superior a 500 gramas), mantendo-se a duração integral de 120 dias.
  • Adoção ou guarda judicial: Adoção legal ou deferimento de guarda judicial para fins de adoção de menor de até 12 anos de idade, concedido a seguradas e segurados independentemente do gênero.
  • Aborto não criminoso: Interrupção involuntária da gravidez ou aborto previsto em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal), comprovado por atestado médico, com benefício pago pelo período de 14 dias (duas semanas).

Têm direito ao benefício trabalhadoras com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), seguradas facultativas (como estudantes e donas de casa que pagam Guia da Previdência Social - GPS) e Microempreendedoras Individuais (MEI).

Homens também podem receber o benefício em duas circunstâncias específicas: em caso de adoção conjunta com licença requerida por apenas um dos cônjuges, ou na hipótese de falecimento da mãe titular, quando o pai segurado recebe o saldo restante dos dias do benefício.

Carência previdenciária: quantos meses de contribuição são necessários

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter recolhido antes do fato gerador (parto ou adoção) para ter direito ao benefício. O tempo de carência varia conforme a categoria de vínculo com a Previdência Social:

Categoria de SeguradaCarência ExigidaRegra Específica
Empregada CLT, doméstica e avulsaIsenta de carênciaBasta possuir registro ativo na data do parto ou afastamento.
Microempreendedora Individual (MEI)10 contribuições mensaisRecolhimentos feitos em dia por meio da guia DAS-MEI.
Contribuinte individual e facultativa10 contribuições mensaisGuias de recolhimento previdenciário pagas sem atraso.
Segurada especial (rural)10 meses de atividadeComprovação de trabalho rural no período anterior ao parto.
Trabalhadora desempregadaIsenta ou proporcionalNecessário estar dentro do período de graça do INSS.

Para quem atua como MEI ou autônoma, a primeira contribuição da série de dez precisa ter sido recolhida rigorosamente até a data de vencimento. Caso a primeira guia tenha sido quitada com atraso, as demais contribuições não contam para o cômputo da carência até que a inscrição seja devidamente regularizada.

Direito da trabalhadora desempregada: como funciona o período de graça

Um dos direitos menos exercidos no país é o salário-maternidade da segurada desempregada. Mesmo sem recolher contribuições recentes, a pessoa que já teve carteira assinada ou pagou o INSS anteriormente preserva a chamada qualidade de segurada durante o período de graça, estabelecido pelo artigo 15 da Lei 8.213 de 1991.

O período de graça básico é de 12 meses após a cessação das contribuições ou demissão do emprego. Esse prazo pode ser prorrogado nas seguintes situações:

  1. Mais 12 meses (totalizando 24 meses): Caso a trabalhadora tenha acumulado mais de 120 contribuições mensais contínuas sem perder a condição de segurada em momentos anteriores da carreira.
  2. Mais 12 meses adicionais (totalizando até 36 meses): Caso comprove situação de desemprego involuntário perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou por registro de recebimento do seguro-desemprego.

Se o parto, a adoção ou a perda gestacional ocorrer dentro desse período em que a trabalhadora ainda conserva a qualidade de segurada, o INSS é obrigado por lei a deferir e pagar o salário-maternidade integralmente.

Duração do benefício e valores pagos em cada categoria

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias (quatro meses) para parto, adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício corresponde a duas semanas (14 dias).

O valor pago depende do histórico de remuneração e da modalidade de inscrição da segurada:

  • Empregada com carteira assinada (CLT): Recebe o mesmo valor do seu salário integral habitual. Caso receba remuneração variável (comissões, gratificações ou horas extras), o valor corresponderá à média aritmética dos seis meses anteriores ao afastamento. Não há teto limitador para a CLT tradicional, que é paga diretamente pelo empregador.
  • Empregada doméstica: Recebe o valor exato do seu salário de registro formal, limitado ao teto previdenciário oficial do INSS, pago diretamente pelo instituto público.
  • Microempreendedora Individual (MEI): Recebe exatamente um salário mínimo nacional vigente por mês, com pagamento efetuado diretamente pelo INSS em sua conta bancária.
  • Contribuinte individual e facultativa: O valor corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados pelo INSS no período básico, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto máximo da Previdência Social.
  • Trabalhadora desempregada: O cálculo baseia-se na média dos últimos doze salários de contribuição apurados dentro do período correspondente, nunca inferior a um salário mínimo.

Onde solicitar: diferença entre CLT e demais seguradas

A via de atendimento para receber o dinheiro é definida pelo vínculo empregatício atual da solicitante:

1. Empregada com contrato CLT em empresa privada: Não deve abrir requerimento no Meu INSS. A gestante deve apresentar o atestado médico oficial de afastamento (emitido a partir do 28º dia que antecede o parto) ou a certidão de nascimento da criança diretamente ao departamento de pessoal ou recursos humanos da empresa. O empregador realiza o pagamento mensal nos mesmos dias dos demais funcionários e desconta essa despesa nas suas guias tributárias perante a Receita Federal.

2. Demais seguradas (MEI, desempregadas, domésticas, autônomas e adoção): O pedido deve ser feito obrigatoriamente perante o INSS por meio digital no aplicativo oficial.

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo Meu INSS

O requerimento pelo sistema oficial do Governo Federal é inteiramente eletrônico e seguro. Siga as orientações para registrar a sua solicitação:

  1. Acesso ao sistema: Abra o aplicativo Meu INSS ou acesse o site oficial pelo endereço meu.inss.gov.br e realize o login com seu CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
  2. Novo pedido: Na tela principal de serviços, toque no botão Novo Pedido.
  3. Localização do serviço: No campo de busca, digite salário-maternidade e selecione a opção Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural, de acordo com a sua atividade.
  4. Atualização dos dados de contato: Verifique seu endereço, telefone com DDD e e-mail. Mantenha essas informações corretas para receber as notificações oficiais do processo.
  5. Informação do fato gerador: Indique se o pedido refere-se a nascimento com certidão já emitida ou afastamento prévio por atestado médico (até 28 dias antes do parto). No caso de certidão, informe a matrícula de 32 dígitos presente no documento do bebê.
  6. Envio de documentos digitalizados: Anexe fotos legíveis ou arquivos em formato PDF do seu documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda/adoção.
  7. Escolha do banco e confirmação: Escolha a agência bancária mais próxima de sua residência para a liberação dos pagamentos ou informe uma conta de sua titularidade, revise o termo de responsabilidade e conclua o envio.

Após a conclusão, o sistema gera um número de protocolo. O andamento pode ser consultado a qualquer momento na opção Consultar Pedidos dentro do próprio aplicativo.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

Quem está desempregada pode receber o salário-maternidade do INSS?
Sim. A trabalhadora desempregada mantém o direito ao benefício desde que o nascimento ou adoção ocorra durante o período de graça previdenciário, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição oficial, dependendo do tempo de carteira assinada.

Qual é a carência exigida para quem é MEI ou contribuinte individual?
Para Microempreendedoras Individuais (MEI), contribuintes individuais e seguradas facultativas, a lei exige carência mínima de 10 contribuições mensais pagas em dia antes do parto ou da data de adoção.

Trabalhadora com carteira assinada pede o benefício no INSS ou na empresa?
A empregada com contrato CLT formal deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que realiza o pagamento integral dos salários e compensa os valores posteriormente com a Previdência Social.

Homens têm direito ao salário-maternidade em algum caso?
Sim. O homem tem direito ao salário-maternidade em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência Social durante o período do benefício.

Conclusão e orientações para não perder o direito

O salário-maternidade é uma conquista legal que resguarda a saúde da criança e a dignidade familiar nos primeiros meses de vida. O prazo máximo para requerer o benefício é de até cinco anos após a data do nascimento ou da oficialização da adoção, mas a recomendação prática é formalizar o pedido logo após a emissão da certidão de nascimento para evitar interrupções no fluxo financeiro da família.

Nunca forneça senhas da plataforma Gov.br a terceiros desconhecidos nem pague taxas antecipadas para concessão de benefícios previdenciários. Todo o trâmite processual mantido pelo INSS é público, gratuito e auditado pelos órgãos de fiscalização federal.

Referências:

  1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Salário-Maternidade Urbano: o que é, quem tem direito e como solicitar. Disponível em: <https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios/salario-maternidade-urbano>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, detalhando regras de carência, período de graça e comprovação do parto e adoção. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, disciplinando o salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.