Nota fiscal do MEI: como emitir no Portal Nacional da NFS-e passo a passo

Como emitir nota fiscal do MEI

A nota fiscal do MEI é o documento oficial que formaliza a prestação de serviços ou a venda de produtos efetuada pelo Microempreendedor Individual. Desde a entrada em vigor da Resolução CGSN nº 169 de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, todos os MEIs prestadores de serviços do Brasil deixaram de emitir notas nos portais das prefeituras municipais e passaram a utilizar compulsoriamente o Portal Nacional de Emissão de NFS-e, unificado pela Receita Federal do Brasil.

Essa padronização nacional eliminou burocracias antigas, simplificou a rotina dos prestadores de serviços autônomos e padronizou o modelo de arquivo em todo o país. Saber quando a emissão é obrigatória, como configurar os serviços favoritos e como gerar a nota no computador ou no aplicativo oficial garante a regularidade fiscal do seu CNPJ sem custos com sistemas de contabilidade pagos.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal e quando é dispensado

A Lei Complementar 123 de 2006 estabelece regras claras e simplificadas a respeito do dever de documentar operações fiscais para o Microempreendedor Individual:

  • Obrigatoriedade para Pessoa Jurídica: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar qualquer prestação de serviço ou comercialização de produto para outra empresa (PJ), condomínios comerciais ou residenciais, associações, entidades do terceiro setor e órgãos da administração pública direta ou indireta.
  • Dispensa para Pessoa Física: O MEI está legalmente desobrigado de emitir nota fiscal quando o seu cliente for uma pessoa física (consumidor final). A única exceção ocorre caso o cliente pessoa física exija o documento fiscal para fins de registro contábil ou garantia formal.
  • Vendas interestaduais de produtos: No caso de comércio e envio interestadual de mercadorias (por transportadora ou Correios), a emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) ou NF-e é obrigatória perante a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), mesmo para destinatário pessoa física.

Diferença entre NFS-e (Serviços) e NF-e (Comércio)

É fundamental não confundir os dois modelos fiscais existentes:

Tipo de OperaçãoDocumento FiscalOnde o MEI Emite
Prestação de serviços (consultoria, obras, reparos, design)NFS-e NacionalPortal Nacional da Receita Federal (gov.br/nfse) ou app NFS-e Mobile.
Comércio, confecção e venda de mercadoriasNF-e modelo 55 ou NFA-ePortal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

Primeiro acesso: cadastro inicial e configuração de serviços favoritos

Antes de emitir a sua primeira nota no portal unificado, você precisa realizar um cadastro preliminar único para parametrizar o seu CNPJ no sistema federal:

  1. Acesso ao emissor web: Acesse o portal oficial pelo endereço eletrônico www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Opção de login: Toque no botão de acesso via conta Gov.br (com nível prata ou ouro) ou clique em Primeiro Acesso para criar usuário com o CPF do titular, CNPJ do MEI e o número do recibo da última Declaração Anual de Imposto de Renda ou título de eleitor.
  3. Configuração de dados de contato: Informe seu e-mail profissional e telefone. O sistema enviará um código de validação para confirmação do cadastro.
  4. Cadastro de Serviços Favoritos: No menu superior, clique no ícone de engrenagem (Configurações) e selecione a opção Serviços Favoritos. Cadastre as atividades que você costuma prestar (código de tributação nacional e CNAE do seu MEI). Esse passo é obrigatório para permitir emissões rápidas e liberar o uso do aplicativo móvel no smartphone.

Passo a passo para emitir a NFS-e no computador (Emissão Completa e Simplificada)

Com o cadastro ativado e os serviços favoritos definidos, a geração do documento fiscal pelo navegador de internet pode ser feita em poucos minutos:

  1. Escolha do tipo de emissão: No painel principal do portal, você pode escolher entre Emissão Simplificada (indicada para operações rotineiras com serviços já favoritados) ou Emissão Completa (para detalhar informações específicas ou serviços não habituais).
  2. Data de competência: O sistema preenche automaticamente com a data corrente, mas permite selecionar datas passadas caso a prestação de serviços tenha ocorrido em dias anteriores.
  3. Dados do tomador (cliente): No campo do cliente contratante, digite o CNPJ da empresa que contratou o seu trabalho e clique na lupa. O sistema buscará automaticamente a razão social e o endereço cadastrado na base da Receita Federal.
  4. Discriminação do serviço: Selecione o serviço prestado a partir da sua lista pré-configurada e descreva resumidamente as tarefas realizadas no campo descritivo (exemplo: "Prestação de serviços de pintura predial referente ao mês de outubro de 2026").
  5. Valor cobrado: Digite o valor total da operação no campo Valor dos Serviços. Deixe os campos de descontos e deduções em branco, a não ser que tenham sido pactuados em contrato.
  6. Tributação: Por ser MEI, o sistema já marcará automaticamente a opção de imunidade ou não incidência no momento da emissão, pois todos os tributos devidos pelo MEI (como INSS e ISS) já estão consolidados e são pagos unicamente por meio da guia mensal DAS-MEI.
  7. Emissão da nota: Clique em Emitir NFS-e. O sistema exibirá o Danfse (Documento Auxiliar da NFS-e) com o código de barras e chave de acesso, permitindo baixar o arquivo PDF e o arquivo XML para envio ao cliente.

Como emitir nota fiscal pelo aplicativo NFS-e Mobile

A Receita Federal disponibiliza o aplicativo oficial NFS-e Mobile para sistemas Android e iOS, possibilitando que o microempreendedor emita notas diretamente do local de trabalho com poucos toques:

  1. Baixe o app oficial NFS-e Mobile publicado pelo Serpro / Receita Federal na Google Play ou App Store.
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada ou escaneie o código QR gerado nas configurações da versão web.
  3. Toque no botão Emitir NFS-e.
  4. Digite o CNPJ ou CPF do seu cliente.
  5. Selecione o serviço na lista dos seus Serviços Favoritos pré-cadastrados.
  6. Digite o valor do serviço executado e confirme a operação. O documento é gerado instantaneamente na tela do aparelho e pode ser compartilhado diretamente por e-mail ou WhatsApp com o cliente.

Cancelamento e guarda documental

Caso tenha digitado um valor incorreto ou inserido dados errados do cliente, a nota pode ser cancelada diretamente no portal web. No menu Notas Fiscais Emitidas, localize o documento, clique nos detalhes e escolha a opção Cancelar NFS-e, indicando a justificativa legal (erro de preenchimento ou serviço não prestado).

A legislação do Simples Nacional exige que o microempreendedor individual guarde todos os arquivos digitais (PDFs e XMLs) das notas fiscais emitidas e recebidas pelo prazo mínimo de cinco anos. Além disso, ao término de cada mês, o titular deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas e anexar os comprovantes das notas para facilitar a elaboração da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Perguntas frequentes sobre a nota fiscal do MEI

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?
Não. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física, a menos que o próprio comprador exija expressamente o documento fiscal para fins de garantia ou comprovação.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal é obrigatória sempre que o MEI prestar serviços ou vender mercadorias para outra empresa (pessoa jurídica) ou para órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, independentemente do valor da operação.

O MEI precisa de certificado digital pago para emitir a NFS-e nacional?
Não. A emissão no Portal Nacional da NFS-e não exige certificado digital e-CNPJ. O acesso pode ser realizado gratuitamente com login da conta unificada Gov.br (níveis prata ou ouro) ou cadastrando usuário e senha no próprio portal da Receita Federal.

Como emitir nota fiscal pelo celular no aplicativo oficial?
Basta baixar o aplicativo oficial NFS-e Mobile da Receita Federal, fazer login e utilizar a modalidade de Emissão Simplificada. Para isso, é necessário ter configurado previamente ao menos um serviço favorito no emissor web pelo computador.

Conclusão e segurança para o negócio

A nota fiscal é o cartão de visitas formal do microempreendedor, abrindo oportunidades para fornecer produtos e serviços a médias e grandes corporações, concorrer em licitações públicas e comprovar faturamento bancário para obtenção de linhas de crédito empresarial com juros reduzidos. Manter a rotina de emissão em dia no Portal Nacional confere autoridade ao seu trabalho e resguarda seu negócio contra qualquer questionamento fiscal.

Referências:

  1. COMITÊ GESTOR DA NFS-E. Manual do Emissor Web e Mobile da NFS-e para MEI. Disponível em: <https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/manuais-e-guias>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. BRASIL. Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de NFS-e em padrão nacional pelo Microempreendedor Individual a partir do Portal Nacional. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-419266100>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disciplinando a emissão de documentos fiscais pelo MEI. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal de Gestão da NFS-e de Padrão Nacional. Disponível em: <https://www.gov.br/nfse/pt-br>. Acesso em: 25 Out. 2026.