Limite de faturamento do MEI: o que acontece se ultrapassar e como desenquadrar

Limite de faturamento e desenquadramento do MEI

O limite de faturamento do MEI é a regra tributária mais rigorosa que define a permanência do empreendedor no regime do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Criado pela Lei Complementar 123 de 2006, o teto legal vigente para o Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassar essa marca exige planejamento contábil imediato, pois a legislação prevê enquadramentos e penalidades financeiras distintas conforme o tamanho do excesso faturado.

Muitos empreendedores veem o aumento de vendas como um motivo de comemoração, mas são surpreendidos por cobranças retroativas pesadas de tributos ao enviarem a Declaração Anual (DASN-SIMEI). Saber monitorar as receitas mensais, calcular o limite proporcional no ano de abertura e compreender a regra da margem de tolerância de 20% evita autuações fiscais e garante uma transição tranquila para a categoria de Microempresa (ME).

O teto anual de R$ 81 mil e a regra do faturamento proporcional

O limite integral de R$ 81.000,00 ao ano aplica-se exclusivamente às empresas que estiveram ativas durante os 12 meses completos do ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). A média teórica mensal equivale a R$ 6.750,00, embora a lei não proíba faturar mais em determinados meses (como datas comemorativas ou alta temporada) e menos em outros, contanto que o somatório acumulado não exceda o teto global.

Contudo, para quem formalizou o CNPJ no decorrer do ano, aplica-se a regra da proporcionalidade, estipulada pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123. O cálculo multiplica o valor de R$ 6.750,00 pelo número de meses compreendidos entre a abertura da empresa e o final do ano civil:

Mês de Abertura do MEIMeses em Atividade no AnoLimite Máximo Permitido no AnoTeto com Tolerância de 20%
Janeiro12 mesesR$ 81.000,00R$ 97.200,00
Março10 mesesR$ 67.500,00R$ 81.000,00
Maio8 mesesR$ 54.000,00R$ 64.800,00
Julho6 mesesR$ 40.500,00R$ 48.600,00
Setembro4 mesesR$ 27.000,00R$ 32.400,00
Novembro2 mesesR$ 13.500,00R$ 16.200,00

Se um profissional abriu o MEI em julho e faturou R$ 60.000,00 até o Natal, ele não deve se comparar ao teto de R$ 81.000,00, mas sim ao teto proporcional de R$ 40.500,00. Nesse exemplo prático, o titular terá estourado o limite em quase 50%, gerando graves consequências fiscais imediatas.

Cenário 1: faturamento ultrapassou até 20% do limite

Caso o total acumulado no ano tenha ficado entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (ou seja, até 20% de excesso sobre o limite anual proporcional), a legislação oferece uma transição mais suave:

  1. Permanência temporária no MEI: O empreendedor continua pagando normalmente a guia fixa do DAS-MEI até o encerramento daquele ano civil (competência de dezembro).
  2. Entrega da DASN-SIMEI com excesso: Em janeiro do ano subsequente, ao transmitir a Declaração Anual de Faturamento no Portal do Empreendedor, o sistema identificará automaticamente o excedente.
  3. Geração do DAS complementar: O programa gerará um Documento de Arrecadação complementar incidente exclusivamente sobre o montante que ultrapassou o teto. As alíquotas aplicadas sobre a sobra são as faixas iniciais do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e a partir de 6% para prestação de serviços.
  4. Desenquadramento automático: A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa é desenquadrada do SIMEI e passa a atuar formalmente como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Cenário 2: faturamento ultrapassou mais de 20% do limite

Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00 anuais (ou mais de 20% do teto proporcional de abertura), a penalidade fiscal é imediata e muito mais severa:

  • Desenquadramento retroativo: A condição de MEI é anulada retroativamente ao dia 1º de janeiro do próprio ano em que o teto foi ultrapassado (ou à data do registro do CNPJ, caso tenha sido criado naquele mesmo ano).
  • Tributação sobre todo o faturamento: A empresa perde o benefício de pagar a guia fixa mensal. Ela terá que recalcular todos os impostos devidos daquele ano inteiro pelas tabelas percentuais completas do Simples Nacional (PGDAS-D), mês a mês.
  • Cobrança de juros e multas moratórias: As diferenças tributárias serão cobradas com incidência da taxa Selic de juros de mora acumulada e multa por atraso, gerando passivos financeiros que podem inviabilizar o caixa de um pequeno negócio.

Como solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

Quando o empresário percebe que seu negócio está crescendo aceleradamente e vai ultrapassar os limites legais, a melhor atitude é formalizar o desenquadramento voluntário por opção própria, sem aguardar a notificação fiscal da Receita Federal:

  1. Acesse o portal oficial do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
  2. No menu superior dedicado ao SIMEI, clique em Serviços e selecione a opção Desenquadramento do SIMEI.
  3. Realize o login com o Certificado Digital e-CNPJ ou por Código de Acesso / Conta Gov.br vinculada ao CNPJ.
  4. Selecione o motivo regulamentar: Comunicação Obrigatória por Excesso de Receita (indicando a faixa percentual exata) ou Desenquadramento por Opção do Contribuinte.
  5. Confirme o requerimento e imprima o comprovante de alteração cadastral.

O que muda na prática ao migrar de MEI para Microempresa (ME)

Tornar-se uma Microempresa é o caminho natural de expansão comercial de quem conquista mais clientes. No entanto, o titular deve estar preparado para as novas obrigações legais:

Aspecto OperacionalRegime MEIMicroempresa (ME)
Teto de faturamento anualR$ 81.000,00Até R$ 360.000,00 ao ano.
Tributação mensalTaxa fixa mensal (DAS-MEI ~ R$ 75 a 80).Percentual sobre o faturamento real emitido.
Emissão de notas fiscaisDispensada para pessoa física.Obrigatória para 100% das vendas e serviços.
Contratação de funcionáriosPermitido apenas 1 empregado.Permitido quadro amplo de funcionários CLT.
Obrigatoriedade de contadorDispensado por lei.Obrigatório manter contador habilitado no CRC.
Registro na Junta ComercialAutomático via Portal do Empreendedor.Exige alteração contratual na Junta Comercial estadual.

Perguntas frequentes sobre o limite de faturamento do MEI

Qual o limite de faturamento do MEI aberto no meio do ano?
Para empresas abertas durante o ano-calendário, o limite é proporcional ao número de meses em atividade, contando-se a razão de R$ 6.750,00 por mês até dezembro. Se o MEI abriu em julho (seis meses de atividade), o seu teto máximo no primeiro ano será de R$ 40.500,00.

O que acontece se o MEI faturar até 20% a mais do limite anual?
Se faturar até R$ 97.200,00 (excesso de até 20%), o empreendedor continua como MEI até 31 de dezembro. Em janeiro do ano seguinte, gera uma guia complementar do Simples Nacional sobre o valor que excedeu os R$ 81 mil e passa a ser Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro.

O que ocorre se o faturamento ultrapassar os 20% de tolerância?
Caso ultrapasse R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o teto foi rompido (ou à data de abertura). A empresa terá que pagar a diferença de impostos pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento daquele ano com juros e multa.

É obrigatório contratar contador ao virar Microempresa (ME)?
Sim. Ao ser desenquadrado do regime MEI e passar para a condição de Microempresa (ME), o negócio passa a ser obrigado por lei a manter escrituração contábil formal assinada por um profissional de contabilidade habilitado no CRC.

Conclusão e recomendações de controle financeiro

O sucesso e o crescimento das vendas não podem se transformar em uma armadilha burocrática. O empreendedor consciente deve somar semanalmente todas as entradas recebidas por transferências bancárias, vendas em maquininhas de cartão, Pix e pagamentos em espécie.

Ao atingir a faixa de 70% a 80% do limite anual do MEI, procure o auxílio de um profissional de contabilidade para planejar a migração para Microempresa de forma preventiva, assegurando a continuidade dos negócios, a proteção patrimonial do titular e o aproveitamento de créditos fiscais legítimos.

Referências:

  1. BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Regulamenta o Simples Nacional e o SIMEI, detalhando as regras e efeitos do desenquadramento por excesso de faturamento nos artigos 105 a 115. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/15779090/do1-2018-05-24-resolucao-cgsn-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15779086>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e EPP, disciplinando no artigo 18-A os limites de receita bruta e proporcionalidade do MEI. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do Desenquadramento do SIMEI. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Desenquadramento_SIMEI.pdf>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). Orientações sobre Limite de Faturamento e Migração de MEI para ME. Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-acontece-se-o-mei-ultrapassar-o-limite-de-faturamento>. Acesso em: 25 Out. 2026.