LCI e LCA: como funcionam as letras de crédito isentas de Imposto de Renda

Como investir em LCI e LCA com isenção de IR

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) figuram entre os investimentos de renda fixa mais procurados pelos brasileiros que buscam rentabilidade superior à da caderneta de poupança sem abrir mão da segurança institucional e da previsibilidade. O grande atrativo desses instrumentos financeiros reside em um benefício fiscal concedido expressamente pela legislação federal: a isenção total de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas.

Regulamentadas pela Lei 10.931 de 2004 (LCI) e pela Lei 11.076 de 2004 (LCA), essas letras passaram por uma relevante reformulação com a edição da Resolução nº 5.118 de fevereiro de 2024 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Conhecer as novas regras de prazos mínimos de carência, as coberturas do FGC e o cálculo de equivalência tributária em relação aos CDBs convencionais é indispensável para compor uma carteira de renda fixa eficiente.

O que são LCI e LCA e como funciona o lastro bancário

Quando um investidor adquire uma LCI ou uma LCA, ele está, na prática, emprestando dinheiro a uma instituição bancária autorizada. Em troca, o banco remunera esse capital com uma taxa de juros previamente acordada e utiliza os recursos captados exclusivamente para conceder empréstimos e financiamentos a dois setores vitais do desenvolvimento econômico brasileiro:

  • LCI (Setor Imobiliário): Os recursos captados são lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária, como financiamentos para compra de imóveis residenciais, empreendimentos habitacionais e construção civil.
  • LCA (Setor do Agronegócio): O lastro é constituído por empréstimos concedidos a produtores rurais, cooperativas agrícolas e agroindústrias para financiamento de safras, maquinários e insumos agrícolas (Cédula de Produto Rural - CPR).

Por ser uma destinação social e produtiva de interesse estratégico para o país, o legislador federal determinou a isenção de alíquotas de Imposto de Renda para incentivar a poupança interna popular nesses setores.

A proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Do ponto de vista da solidez patrimonial, tanto a LCI quanto a LCA contam exatamente com o mesmo mecanismo de cobertura que protege a caderneta de poupança e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs): a garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência decretada pelo Banco Central sobre a instituição financeira emissora da letra, o FGC garante a devolução do capital investido somado a todos os rendimentos acumulados até a data da quebra, respeitando o teto de até R$ 250.000,00 por CPF (ou CNPJ) e por instituição financeira ou conglomerado financeiro (com teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos).

Novas regras da Resolução CMN 5.118 de 2024: prazos de carência ampliados

Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central editaram a Resolução CMN nº 5.118 para disciplinar a emissão de títulos incentivados e coibir a circulação de papéis com prazos muito curtos que desvirtuavam o objetivo de fomento de longo prazo. As principais alterações de prazos em vigor são:

Título de Renda FixaIndexador da RentabilidadePrazo Mínimo de Carência / Vencimento
LCI (Imobiliária)Pós-fixada (CDI) ou PrefixadaMínimo de 12 meses (1 ano completo).
LCI (Imobiliária)Indexada a índice de preços (IPCA)Mínimo de 36 meses (3 anos completos).
LCA (Agronegócio)Pós-fixada (CDI) ou PrefixadaMínimo de 9 meses.
LCA (Agronegócio)Indexada a índice de preços (IPCA)Mínimo de 36 meses (3 anos completos).

Com essa mudança regulatória, não existem mais LCIs e LCAs com liquidez diária após 90 dias, modalidade que era comum no mercado até o início de 2024. Portanto, esses títulos tornaram-se inadequados para reserva de emergência imediata, sendo excelentes para objetivos financeiros de médio prazo com data marcada (viagens, troca de veículo, entrada de imóvel daqui a 1 ou 2 anos).

Formatos de rentabilidade: pós-fixada, prefixada e híbrida

As instituições financeiras emitem letras de crédito sob três estruturas remuneratórias distintas:

  1. Pós-fixada (Percentual do CDI): É o formato mais comum. O título paga uma porcentagem da taxa DI (por exemplo, 90% ou 95% do CDI). O rendimento acompanha a flutuação da taxa básica de juros (taxa Selic) fixada pelo Copom.
  2. Prefixada (Taxa fixa anual): Define exatamente os juros nominais que o investidor receberá ao ano (por exemplo, 11,5% ao ano). Permite saber com antecedência exata quanto o montante renderá até o vencimento.
  3. Híbrida (IPCA + juro real): Remunera a inflação oficial medida pelo IPCA acrescida de uma taxa fixa garantida (por exemplo, IPCA + 6,0% ao ano). Protege o poder de compra contra a alta de preços no longo prazo.

Como comparar a rentabilidade: LCI/LCA versus CDB (Fórmula do Gross-Up)

Como o CDB sofre retenção regressiva de Imposto de Renda (tabela de 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias) e a LCI/LCA é 100% isenta, a comparação entre as taxas nominais precisa ser ajustada pela fórmula de equivalência:

Taxa Equivalente do CDB = Taxa da LCI / (1 - Alíquota do IR)

Veja a tabela prática de equivalência para uma LCI com prazo de 1 ano (onde a alíquota de IR de um CDB concorrente seria de 17,5%):

Rentabilidade da LCI / LCA (Isenta de IR)Alíquota de IR do CDB ComparadoRentabilidade Equivalente que o CDB precisa pagar
LCI a 85% do CDI17,5% (prazo de 1 ano)CDB de 103,0% do CDI
LCI a 90% do CDI17,5% (prazo de 1 ano)CDB de 109,1% do CDI
LCI a 93% do CDI17,5% (prazo de 1 ano)CDB de 112,7% do CDI
LCI a 95% do CDI17,5% (prazo de 1 ano)CDB de 115,1% do CDI

Portanto, ao encontrar na corretora uma LCI pagando 90% do CDI para um ano, ela renderá mais dinheiro líquido no seu bolso do que qualquer CDB tradicional que pague até 109% do CDI.

Perguntas frequentes sobre LCI e LCA

Por que a LCI e a LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física?
A isenção fiscal foi criada por lei pelo Governo Federal para incentivar a captação de recursos privados destinados ao financiamento da habitação civil (LCI) e do agronegócio (LCA), setores estratégicos da economia nacional.

Quais são os prazos mínimos de carência da LCI e LCA após a regra de 2024?
Pela Resolução CMN nº 5.118 de fevereiro de 2024, a LCI passou a ter prazo mínimo de carência de 12 meses e a LCA de 9 meses para títulos atrelados ao CDI. Para títulos indexados à inflação (IPCA), o prazo mínimo de resgate é de 36 meses.

LCI e LCA têm a mesma garantia da poupança e do CDB?
Sim. Ambos os títulos contam com a garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira em caso de liquidação ou falência do banco emissor.

Uma LCI que paga 90% do CDI rende mais do que um CDB de 100% do CDI?
Sim. Como o CDB sofre desconto regressivo de Imposto de Renda de 22,5% a 15% sobre os rendimentos, uma LCI a 90% do CDI equivale financeiramente a um CDB que pague entre 105% e 116% do CDI bruto, dependendo do tempo em que o dinheiro ficar investido.

Conclusão e como escolher o melhor emissor

Para aplicar em LCI ou LCA, basta abrir conta gratuita em uma corretora de valores credenciada ou no aplicativo do seu banco. Ao pesquisar os títulos disponíveis na plataforma, atente-se à classificação de risco (rating) da instituição financeira emissora e ao prazo de vencimento compatível com os seus planos financeiros. A isenção tributária assegura que 100% da rentabilidade contratada seja creditada na sua conta, sem abocanhamentos do leão fiscal.

Referências:

  1. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Guia de Renda Fixa: Como Funcionam Títulos Bancários. Disponível em: <https://www.investidor.gov.br/portal-investidor/>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. BRASIL. Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024. Altera as normas relativas à emissão de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, estabelecendo novos prazos de carência. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5118>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. Regulamento de Cobertura e Garantias Ordinárias do FGC. Disponível em: <https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. BRASIL. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), cédula de crédito bancário e garantias no Sistema Financeiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.