Guia DAS do MEI: como emitir, valor mensal e o que acontece se atrasar

Guia DAS do MEI: como emitir e regularizar

Saber como emitir a guia DAS do MEI é a obrigação financeira mais importante do microempreendedor individual para manter o seu CNPJ regular e assegurar sua cobertura previdenciária. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) consolida em um único boleto mensal e de valor fixo todos os tributos devidos pela pequena empresa, dispensando cálculos complexos de contabilidade.

O que compõe a guia DAS e os valores atualizados

Ao contrário das microempresas tradicionais que pagam tributos proporcionais ao faturamento de cada nota emitida, o MEI recolhe um valor fixo mensal que independe do volume de receitas obtido no período. Esse montante é composto por três parcelas específicas:

  • Previdência Social (INSS): Equivale a 5% do salário mínimo nacional vigente. Esse recolhimento dá direito aos benefícios fundamentais da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e salário-maternidade.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Taxa fixa de R$ 1,00 para atividades enquadradas no comércio ou na indústria.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Taxa fixa de R$ 5,00 para atividades enquadradas na prestação de serviços.

Dessa forma, os valores mensais dividem-se de acordo com o setor de atuação cadastrado no CNPJ:

Setor de atuação do MEIImpostos embutidosValor mensal aproximado
Comércio ou IndústriaINSS (5%) + R$ 1,00 de ICMS5% do salário mínimo + R$ 1,00
Prestação de ServiçosINSS (5%) + R$ 5,00 de ISS5% do salário mínimo + R$ 5,00
Comércio e Serviços juntosINSS (5%) + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS5% do salário mínimo + R$ 6,00
MEI CaminhoneiroINSS (12% do salário mínimo) + taxas municipais/estaduais12% do salário mínimo + taxas

Passo a passo para emitir a guia no PGMEI

O método mais tradicional e direto para emitir a guia é pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no site da Receita Federal:

  1. Acesse o site oficial do Simples Nacional no endereço receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e localize a opção PGMEI.
  2. Digite o número completo do seu CNPJ (14 dígitos) e confirme os caracteres de segurança. Não é necessário digitar senha nem ter certificado digital.
  3. Clique no menu superior denominado Emitir Guia de Pagamento (DAS).
  4. Selecione o ano-calendário desejado na caixa de seleção e clique em Ok.
  5. O sistema exibirá a tabela com todos os 12 meses do ano. Marque a caixa do mês vigente (ou dos meses em atraso) e clique no botão Apurar / Gerar DAS.
  6. O arquivo PDF da guia será gerado imediatamente na tela, contendo o código de barras para pagamento bancário e o código QR Code Pix para liquidação instantânea por qualquer aplicativo de banco.

Emissão rápida pelo aplicativo oficial MEI

Para quem prefere praticidade no celular, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo oficial MEI:

  1. Baixe o app MEI (desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO) na loja de aplicativos do seu celular.
  2. Informe seu CPF e o número do seu CNPJ para login.
  3. Na tela principal, toque no botão Emitir DAS.
  4. Selecione o ano e o mês de referência.
  5. Toque em Copiar código Pix para colar no aplicativo do seu banco digital ou escolha Gerar PDF para salvar o boleto.

O que acontece se atrasar o pagamento do DAS

O vencimento da guia DAS ocorre impreterivelmente no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento desloca-se para o primeiro dia útil seguinte.

Caso o boleto não seja pago no prazo, ocorrem três penalidades cumulativas:

  1. Multa e juros diários: Aplica-se multa moratória de 0,33% ao dia de atraso (limitada ao teto legal de 20%) somada à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
  2. Suspensão da contagem previdenciária: O mês pago em atraso sem a devida correção não conta para cumprimento de carência de benefícios do INSS (como auxílio-doença ou salário-maternidade) se o microempreendedor perder a qualidade de segurado.
  3. Inscrição em Dívida Ativa da União: A falta contínua de pagamento faz com que a Receita Federal encaminhe o débito para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O nome do titular é inscrito em Dívida Ativa, o CPF é negativado e a dívida poderá ser cobrada judicialmente por execução fiscal.

Como parcelar dívidas antigas do MEI

Se você possui vários meses de DAS em atraso e não consegue quitá-los à vista, a Receita Federal permite o parcelamento ordinário de débitos do MEI:

O pedido é feito online no portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal na opção Parcelamento - Microempreendedor Individual. A dívida consolidada pode ser dividida em até 60 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Para que o acordo tenha validade formal, a primeira parcela deve ser paga rigorosamente até a data de vencimento do documento gerado.

Perguntas frequentes sobre a guia DAS do MEI

Qual o dia do vencimento da guia mensal do DAS do MEI?
A guia DAS vence no dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário nacional, o vencimento é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente sem acréscimo de juros.

Como pagar o boleto do DAS vencido com juros atualizados?
Para pagar guia em atraso, o microempreendedor deve acessar o PGMEI no site da Receita Federal ou o aplicativo MEI e solicitar a emissão do mês pendente. O sistema recalcula automaticamente a multa e os juros com uma nova data de vencimento.

Quantas guias DAS atrasadas cancelam o CNPJ do MEI?
O acúmulo contínuo de débitos e a falta de entrega da declaração anual por dois anos consecutivos podem levar à suspensão e ao cancelamento definitivo do registro do MEI, transferindo a cobrança dos impostos e multas para o CPF do titular na Dívida Ativa da União.

Mesmo sem faturar nada no mês o MEI precisa pagar o DAS?
Sim. O valor do DAS do MEI é fixo e obrigatório para todos os meses em que o CNPJ estiver ativo, independentemente de ter havido venda, prestação de serviços ou emissão de notas fiscais naquele período.

Conclusão e dicas de gestão

Programar o pagamento do DAS em débito automático bancário pela conta corrente ou salvar o alerta mensal no calendário do celular é a maneira mais segura de manter o CNPJ regularizado. Caso decida interromper as atividades profissionais e não vá mais prestar serviços, realize imediatamente a baixa voluntária e gratuita do MEI pelo Portal do Empreendedor para interromper a geração de novas cobranças.

Referências:

  1. BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e EPPs. Disponível em: <https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278>. Acesso em: 24 Out. 2026.
  2. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN). Dívida Ativa do MEI: Orientações de Regularização. Disponível em: <https://www.regularize.pgfn.gov.br/>. Acesso em: 24 Out. 2026.
  3. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PGMEI: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do MEI. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/>. Acesso em: 24 Out. 2026.