A declaração anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é uma prestação de contas obrigatória que todo titular de CNPJ enquadrado no Simples Nacional deve enviar à Receita Federal uma vez por ano. O procedimento é inteiramente gratuito, feito pelo navegador e exige apenas informar o total de receitas obtidas no ano anterior.
O que é a DASN-SIMEI e qual o prazo de entrega
A DASN-SIMEI tem como objetivo certificar que a empresa permaneceu dentro do teto anual de faturamento estipulado por lei (R$ 81.000,00 ou proporcional) e verificar se houve contratação regular de empregado registrado.
O prazo final de entrega encerra-se impreterivelmente no último dia útil de maio de cada ano (normalmente dia 31 de maio), referente ao ano-calendário que se encerrou em dezembro. Caso o microempreendedor tenha dado baixa definitiva no CNPJ durante o ano, deve apresentar a declaração especial de extinção no mês subsequente à data da baixa.
Como calcular o faturamento bruto anual do negócio
Um dos erros mais comuns cometidos pelos autônomos é confundir faturamento bruto com lucro líquido. Para a DASN-SIMEI, a Receita Federal exige o faturamento bruto, ou seja, o montante total de dinheiro que entrou no caixa sem qualquer dedução de despesas, custos de matéria-prima, aluguel ou contas de consumo.
Para apurar o número exato, separe suas receitas em duas categorias obrigatórias:
- Receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual: Total recebido com a venda física ou virtual de mercadorias, fabricação de produtos e revenda de bens.
- Receita bruta de prestação de serviços de qualquer natureza: Total faturado com a execução de trabalhos técnicos, consertos, mão de obra, consultorias e serviços gerais.
Para cada uma das categorias, some tanto os valores para os quais foram emitidas notas fiscais eletrônicas quanto os valores recebidos via Pix, cartão de crédito, débito ou dinheiro em espécie para os quais não houve exigência de nota pelo consumidor pessoa física.
Passo a passo para preencher a declaração no portal oficial
O preenchimento pode ser realizado em menos de dez minutos seguindo as etapas abaixo:
- Acesso ao sistema: Acesse o portal do Simples Nacional na seção da Receita Federal e clique no serviço DASN-SIMEI - Declaração Anual do MEI.
- Identificação: Digite o número completo do seu CNPJ de 14 dígitos e confirme os caracteres de segurança.
- Ano-calendário: Na linha Original, selecione o ano-base que deseja declarar e clique em continuar.
- Preenchimento dos valores: O sistema exibirá dois campos numéricos principais:
- No primeiro campo, informe o valor total faturado com comércio, indústria ou transporte. Se não atuou nesse setor, digite 0,00.
- No segundo campo, informe o valor total faturado com prestação de serviços. Se não prestou serviços, digite 0,00.
- O sistema calculará automaticamente o somatório no campo Valor Total.
- Informação sobre empregado: Responda à pergunta: Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração? marcando Sim ou Não.
- Conferência dos recolhimentos mensais: Na tela seguinte, o sistema listará todas as 12 guias DAS do ano, indicando quais foram quitadas e quais constam em aberto. Essa visualização é apenas informativa e não impede a transmissão.
- Transmissão e recibo: Clique no botão Transmitir. Em seguida, clique em Imprimir Recibo e faça o download do documento em PDF. Guarde esse recibo pelo prazo legal mínimo de cinco anos.
O que acontece se atrasar a entrega da declaração
A transmissão da DASN-SIMEI após o prazo regulamentar gera automaticamente uma penalidade financeira:
- Multa por atraso: É emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de notificação de multa. O valor mínimo é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o total de impostos declarados.
- Desconto para pagamento rápido: Caso o contribuinte realize o pagamento do DARF de multa em até trinta dias corridos após a emissão da notificação, o valor recebe desconto de 50%, caindo para R$ 25,00.
- Bloqueio de guias e certidões: Enquanto a declaração anual estiver pendente, o sistema impede a geração dos boletos do DAS do ano corrente, impossibilita a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e trava o acesso a financiamentos bancários com CNPJ.
O que fazer se ultrapassou o teto de R$ 81.000,00
Se ao somar todas as receitas do ano o valor superar o limite anual de R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional), o sistema alertará sobre o desenquadramento do MEI:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): O empreendedor continua como MEI até 31 de dezembro daquele ano e deve recolher um DAS complementar sobre o valor excedente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa passa automaticamente para a condição de Microempresa (ME).
- Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do próprio ano em que o limite foi superado (ou ao mês de abertura). Os tributos devem ser recalculados pelas regras gerais do Simples Nacional com juros e encargos. Nesse cenário, o auxílio de um contador habilitado é imprescindível.
Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual do MEI
Qual é o prazo limite para entregar a Declaração Anual do MEI?
O prazo final para envio da DASN-SIMEI sem incidência de penalidade é o último dia útil de maio de cada ano (normalmente 31 de maio), referente a todas as receitas brutas obtidas no ano-calendário anterior.
Quem não teve faturamento no ano precisa entregar a declaração?
Sim. Mesmo que a empresa não tenha emitido nenhuma nota fiscal e não tenha registrado faturamento ao longo do ano inteiro, a entrega da declaração com valor zerado é obrigatória para manter o CNPJ ativo.
Qual o valor da multa por atrasar a entrega da DASN-SIMEI?
A multa mínima pelo envio fora do prazo legal é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos declarados. Se a guia da multa for paga em até trinta dias após a notificação, há um desconto legal de 50%.
Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
A DASN-SIMEI é a prestação de contas da pessoa jurídica (CNPJ) sobre o faturamento da empresa. Já a declaração de IRPF é o ajuste fiscal da pessoa física (CPF), calculada sobre os rendimentos tributáveis e isentos retirados da empresa.
Conclusão
Preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas e arquivar as notas fiscais recebidas de fornecedores são hábitos simples de gestão que evitam divergências e garantem que o preenchimento da DASN-SIMEI ocorra com segurança e dentro do prazo legal.