Conta salário: regras, direitos do trabalhador e como pedir portabilidade gratuita

Regras e portabilidade da conta salário

A conta salário é um tipo especial de conta bancária criada pelo Banco Central do Brasil exclusivamente para viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias, pensões, proventos e benefícios correlatos aos trabalhadores brasileiros. Regulamentada originariamente pela Resolução CMN nº 3.402 de 2006 e modernizada pela Resolução CMN nº 4.648 de 2018 do Conselho Monetário Nacional, essa modalidade jurídica possui regras de funcionamento inteiramente distintas das contas correntes e contas de poupança convencionais.

Muitas instituições bancárias aproveitam a contratação formal do trabalhador para induzi-lo a abrir uma conta corrente tradicional atrelada a pacotes onerosos de tarifas mensais ou contratando seguros e produtos indesejados. Conhecer a legislação bancária em vigor é indispensável para usufruir da isenção total de taxas e exercer com liberdade o direito de transferir seus proventos para qualquer instituição financeira de sua preferência por meio da portabilidade salarial gratuita.

Diferenças fundamentais entre conta salário e conta corrente

A conta salário possui características operacionais restritas que a diferenciam de uma conta de livre movimentação:

Critério RegulatórioConta SalárioConta Corrente Tradicional
Iniciativa de aberturaExclusiva do empregador (comprovada por carta formal).Iniciativa voluntária do próprio cidadão.
Cobrança de tarifa mensal100% gratuita por lei; proibida cobrança de taxa de manutenção.Cobrança de pacotes de serviços (exceto serviços essenciais).
Depósitos permitidosAceita créditos exclusivamente do CNPJ da empresa contratante.Recebe depósitos, Pix e transferências de qualquer pessoa.
Emissão de folhas de chequeNão autorizada pela regulamentação do Banco Central.Permitida mediante análise prévia de crédito.
Acesso a limite de cheque especialNão possui cheque especial nem linhas de crédito automáticas.Permite limite de cheque especial com cobrança de juros.

Pacote gratuito de serviços obrigatórios garantido pela Resolução CMN 3.402

Para assegurar que o trabalhador tenha acesso irrestrito ao fruto do seu suor sem pagar pedágios ao sistema bancário, o Banco Central determina que todo cliente de conta salário tem direito garantido a um rol mensal de serviços gratuitos:

  1. Isenção absoluta de mensalidade: O banco é proibido de cobrar taxa de abertura de conta, anuidade de cartão magnético ou tarifa de manutenção cadastral.
  2. Até cinco saques mensais gratuitos: Realizados nos caixas eletrônicos da própria agência, caixas da rede Banco24Horas ou guichês de atendimento presencial.
  3. Até duas consultas de saldo mensais: Nos terminais de autoatendimento.
  4. Até dois extratos mensais impressos: Compreendendo a movimentação dos últimos trinta dias nos caixas eletrônicos.
  5. Consultas ilimitadas pela internet: Acesso irrestrito a extratos e saldos por meio de navegadores web ou aplicativos mobile.
  6. Transferência total via portabilidade: Direito de ter todo o salário transferido automaticamente para outro banco sem qualquer taxa de transferência (TED ou Pix).

O que é a portabilidade de salário e como ela funciona

A portabilidade salarial é a determinação legal que assegura ao cidadão a liberdade de escolher em qual instituição financeira deseja manter e movimentar o dinheiro do seu salário, independentemente do banco onde a sua empresa contratante tenha firmado convênio de folha de pagamento.

As regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.648 garantem os seguintes direitos operacionais:

  • Transferência automática no mesmo dia: O banco contratado pelo empregador é obrigado a transferir 100% do salário creditado para o banco de destino no mesmo dia em que os recursos forem disponibilizados pela empresa, impreterivelmente até as 12h (meio-dia) para créditos processados na madrugada ou no prazo máximo de duas horas para créditos efetuados no decorrer do expediente bancário.
  • Custo zero absoluto: O banco de origem não pode reter nenhuma quantia ou cobrar taxas de envio de TED ou Pix pela portabilidade.
  • Destino flexível: O trabalhador pode direcionar seu salário tanto para grandes bancos tradicionais quanto para fintechs, instituições de pagamentos, cooperativas de crédito ou contas digitais gratuitas que ofereçam rendimento automático superior à poupança.

Passo a passo para solicitar a portabilidade salarial

Desde a simplificação promovida pelo Banco Central, o trabalhador não precisa comparecer ao banco do patrão para pedir a portabilidade. O processo é formalizado diretamente com o banco onde você deseja receber:

  1. Acesso ao app do banco de destino: Abra o aplicativo do seu banco digital, fintech ou cooperativa preferida (banco de destino).
  2. Localização do menu: Procure a opção Trazer Salário ou Portabilidade de Salário no menu de configurações financeiras da conta.
  3. Informação dos dados da empresa: Digite a Razão Social e o número do CNPJ do seu empregador (essas duas informações constam com exatidão no cabeçalho do seu holerite ou no seu contrato de trabalho).
  4. Indicação do banco pagador: Selecione qual é o banco que administra a folha da sua empresa (banco onde a conta salário foi aberta).
  5. Confirmação e protocolo: Confirme a solicitação eletrônica. O banco de destino envia a ordem de portabilidade diretamente pela câmara interbancária (CIP). O banco pagador de origem dispõe do prazo regulamentar de até dez dias úteis para homologar o pedido. Uma vez ativada, a transferência ocorrerá automaticamente em todos os pagamentos mensais futuros.

O banco pode reter o dinheiro da conta salário para pagar dívidas?

Uma prática abusiva recorrente no mercado financeiro ocorre quando o empregado possui débitos atrasados de cheque especial, empréstimo pessoal ou cartão de crédito no mesmo banco onde a empresa deposita a folha de pagamento, e a instituição debita unilateralmente todo o salário da conta para saldar a dívida.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento firme no sentido de que o banco não pode confiscar o salário integral do devedor depositado em conta salário. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece o princípio da impenhorabilidade das verbas salariais, as quais possuem caráter eminentemente alimentar para a subsistência do trabalhador e de sua família.

As únicas exceções legais em que descontos salariais diretos são admitidos referem-se a:

  1. Pensão alimentícia formalmente fixada por ordem judicial emitida pela Vara de Família.
  2. Empréstimo consignado com desconto em folha averbado expressamente pelo trabalhador, respeitando o limite legal da margem consignável (geralmente fixado em 35% da renda líquida).

Qualquer outra retenção compulsória de salário sem anuência expressa dá direito ao ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar para liberação do montante e indenização por danos morais contra a instituição financeira.

Perguntas frequentes sobre a conta salário

O banco pode cobrar tarifa mensal de manutenção na conta salário?
Não. A Resolução CMN nº 3.402/2006 do Banco Central proíbe expressamente a cobrança de tarifas de manutenção, abertura ou emissão de cartão magnético na conta salário. A cobrança de mensalidades só é permitida se o cliente tiver contratado voluntariamente uma conta corrente tradicional.

Como pedir a portabilidade de salário para outro banco ou conta digital?
A solicitação deve ser feita diretamente no aplicativo ou agência do banco onde você deseja receber o dinheiro. Basta informar o CNPJ e a Razão Social da empresa empregadora e indicar o banco da conta salário original. O processo é 100% gratuito e leva até 10 dias úteis para ser homologado.

O banco onde a empresa paga o salário pode reter o dinheiro para quitar dívidas?
A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a retenção ou confisco integral de salários na conta salário para pagamento de dívidas ou cheque especial de outros contratos, preservando o mínimo existencial para a sobrevivência do trabalhador.

Quais serviços bancários são gratuitos na conta salário todo mês?
A regulamentação federal garante gratuitamente ao titular de conta salário: até 5 saques mensais no caixa eletrônico, 2 consultas de saldo e 2 extratos mensais nos terminais de autoatendimento, além de transferências ilimitadas e automáticas para a conta de portabilidade escolhida.

Conclusão e vigilância contra a venda casada

Ao se apresentar a uma agência bancária para abrir a conta destinada a receber a remuneração do seu novo trabalho, certifique-se de que o documento a ser assinado refere-se estritamente à Conta Salário. A tentativa de condicionar a abertura à contratação de pacotes de serviços tarifados, títulos de capitalização ou cartões com anuidade configura a prática ilegal de venda casada, expressamente vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Referências:

  1. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Perguntas Frequentes sobre Conta-Salário e Portabilidade Salarial. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_contasalario>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. BRASIL. Resolução CMN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006. Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos e similares sem cobrança de tarifas. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=3402>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. BRASIL. Resolução CMN nº 4.648, de 28 de março de 2018. Aprimora as regras de portabilidade de salários, permitindo solicitação direta na instituição destinatária. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4648>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (SENACON). Cartilha de Direitos do Consumidor Bancário. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor>. Acesso em: 25 Out. 2026.