O parcelamento de dívidas do MEI é o procedimento legal que permite ao Microempreendedor Individual renegociar mensalidades atrasadas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Manter guias em aberto expõe o titular a consequências graves, incluindo o cancelamento automático do CNPJ, a perda imediata da qualidade de segurado da Previdência Social e a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, com protesto do CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Para evitar essas sanções e manter o negócio plenamente regularizado perante os órgãos de fiscalização, a Receita Federal disponibiliza um sistema de parcelamento convencional permanente pela internet. O procedimento é rápido, gratuito e dispensa qualquer tipo de atendimento presencial ou intermediação de terceiros.
Regras do parcelamento convencional do MEI (SIMEI)
As normas que regem o parcelamento ordinário do microempreendedor individual estão consolidadas na Resolução CGSN nº 140 de 2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional:
- Prazo máximo de pagamento: Os débitos acumulados podem ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
- Valor mínimo da prestação: O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. O sistema calcula a quantidade de prestações automaticamente dividindo o valor total consolidado por cinquenta reais.
- Atualização monetária: O saldo devedor e as parcelas são atualizados mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic) acumulada, mais 1% referente ao mês do pagamento.
- Condição prévia de declaração: Só podem ser parcelados os meses de DAS relativos a períodos cujas Declarações Anuais (DASN-SIMEI) já tenham sido devidamente transmitidas no sistema.
- Limite de pedidos simultâneos: O contribuinte só pode manter um pedido de parcelamento ordinário ativo por ano-calendário perante a Receita Federal. Caso desista, terá que aguardar o exercício fiscal seguinte ou recorrer a editais extraordinários de transação tributária.
Diferença entre débitos na Receita Federal e na Dívida Ativa (PGFN)
Antes de solicitar a renegociação, é fundamental identificar em qual órgão público a sua dívida está sendo cobrada atualmente. Os débitos do MEI passam por dois estágios de cobrança:
| Situação do Débito | Órgão Responsável | Onde Consultar e Parcelar |
|---|---|---|
| Débito recente em fase administrativa | Receita Federal do Brasil (RFB) | Portal do Simples Nacional (PGMEI) ou Portal e-CAC. |
| Débito antigo já inscrito em Dívida Ativa | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) | Portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br). |
Se as suas guias atrasadas já tiverem sido encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa, elas deixarão de constar no sistema do Simples Nacional. Nesse caso, a adesão ao parcelamento ou à Transação Tributária por Adesão deve ser feita diretamente perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, que frequentemente oferece descontos especiais de até 50% sobre multas e juros para microempreendedores.
Passo a passo para parcelar pelo Portal do Simples Nacional
A contratação do parcelamento ordinário para débitos que se encontram na esfera da Receita Federal é realizada inteiramente online:
- Acesso ao portal: Acesse a página do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
- Navegação até o serviço: Na aba de serviços do SIMEI, localize a opção Parcelamento - Microempreendedor Individual.
- Autenticação: Você pode entrar utilizando o Código de Acesso do Simples Nacional ou, de forma mais simples e segura, com a conta unificada Gov.br vinculada ao seu CPF (nível prata ou ouro).
- Pedido de parcelamento: Na tela inicial do sistema de parcelamento, clique na opção Pedido de Parcelamento.
- Apresentação do demonstrativo: O sistema exibirá o demonstrativo consolidado de todos os meses de DAS em atraso, discriminando valor principal, multa moratória e juros da taxa Selic. O programa apresentará o número de parcelas sugerido e o valor de cada uma.
- Confirmação dos termos: Leia os termos do acordo e clique em Continuar e depois em Confirmar.
- Emissão da primeira parcela (DAS de entrada): O sistema gerará a primeira guia para pagamento. Esse passo é o mais importante de todo o processo.
A regra de ouro da primeira parcela: como não perder o acordo
A legislação tributária estabelece que o parcelamento é apenas uma proposta preliminar até que ocorra o efetivo pagamento da primeira prestação. A formalização e homologação jurídica do acordo só acontecem quando a rede bancária compensa o recolhimento dessa guia inicial dentro da data de vencimento expressa no documento.
Caso o empreendedor emita o termo de parcelamento mas se esqueça de pagar a primeira guia até o dia do vencimento, o pedido é cancelado compulsoriamente pelo sistema, como se nunca tivesse existido. As dívidas voltam a ficar expostas à cobrança executiva e o titular precisará cadastrar uma nova solicitação.
Como emitir as parcelas seguintes e opção de débito automático
As parcelas subsequentes à primeira vencem sempre no último dia útil de cada mês. Para não perder o controle das datas, o titular tem duas alternativas práticas:
- Emissão mensal manual: Todo mês, entre o dia 10 e o último dia útil, o microempreendedor deve acessar a mesma tela do portal (opção Emissão de Parcela) para imprimir o boleto atualizado com a variação da taxa Selic do período.
- Débito automático em conta corrente (Recomendado): Pelo próprio sistema do parcelamento, no menu Débito Automático, o MEI pode cadastrar os dados da sua conta bancária de pessoa jurídica ou física para que o débito seja liquidado automaticamente no dia do vencimento, eliminando o risco de esquecimento e rescisão do acordo.
Hipóteses de cancelamento e rescisão do parcelamento
O contribuinte deve ter atenção redobrada para não perder o parcelamento já consolidado. O cancelamento do acordo ocorre automaticamente nas seguintes situações:
- Atraso no pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou intercaladas.
- Inadimplência de uma única parcela restante estando todas as demais anteriores já quitadas, caso passem mais de 90 dias do vencimento.
Na rescisão do parcelamento, o saldo devedor remanescente perde os benefícios de prazo, é exigido imediatamente em sua totalidade e pode ser enviado para inscrição em Dívida Ativa da União e execução fiscal judicial com penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Perguntas frequentes sobre parcelamento de dívidas do MEI
Qual é o valor mínimo da parcela para renegociar débitos do MEI?
O valor mínimo de cada parcela mensal no parcelamento convencional do MEI é de R$ 50,00. O sistema calcula automaticamente o número máximo de parcelas (até o teto de 60 meses) dividindo a dívida total consolidada por esse valor mínimo.
O que é necessário para confirmar a adesão ao parcelamento?
O parcelamento só é formalmente validado pelo sistema após a quitação da primeira parcela (DAS de entrada) rigorosamente até a data de vencimento impressa na guia. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o pedido é automaticamente cancelado.
Onde parcelar dívidas que já foram para a Dívida Ativa da União?
Débitos já inscritos em Dívida Ativa não aparecem mais no portal da Receita Federal: eles devem ser consultados e parcelados diretamente no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Parcelar o DAS recupera os direitos previdenciários e a emissão de CND?
Sim. Assim que a primeira parcela é compensada e o parcelamento é homologado, os débitos passam à condição de exigibilidade suspensa, permitindo emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) com efeitos de positiva e regularizar o CNPJ perante fornecedores e bancos.
Conclusão e restabelecimento da certidão negativa
Com a confirmação da primeira guia quitada, a exigibilidade dos créditos tributários fica legalmente suspensa com amparo no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Isso significa que o microempreendedor individual volta a ter direito à emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), permitindo participar de licitações, contratar empréstimos bancários e manter suas portas abertas com tranquilidade.