Como parcelar dívidas do MEI: guia do parcelamento do DAS na Receita Federal

Como parcelar débitos do MEI

O parcelamento de dívidas do MEI é o procedimento legal que permite ao Microempreendedor Individual renegociar mensalidades atrasadas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Manter guias em aberto expõe o titular a consequências graves, incluindo o cancelamento automático do CNPJ, a perda imediata da qualidade de segurado da Previdência Social e a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, com protesto do CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Para evitar essas sanções e manter o negócio plenamente regularizado perante os órgãos de fiscalização, a Receita Federal disponibiliza um sistema de parcelamento convencional permanente pela internet. O procedimento é rápido, gratuito e dispensa qualquer tipo de atendimento presencial ou intermediação de terceiros.

Regras do parcelamento convencional do MEI (SIMEI)

As normas que regem o parcelamento ordinário do microempreendedor individual estão consolidadas na Resolução CGSN nº 140 de 2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional:

  • Prazo máximo de pagamento: Os débitos acumulados podem ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
  • Valor mínimo da prestação: O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. O sistema calcula a quantidade de prestações automaticamente dividindo o valor total consolidado por cinquenta reais.
  • Atualização monetária: O saldo devedor e as parcelas são atualizados mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic) acumulada, mais 1% referente ao mês do pagamento.
  • Condição prévia de declaração: Só podem ser parcelados os meses de DAS relativos a períodos cujas Declarações Anuais (DASN-SIMEI) já tenham sido devidamente transmitidas no sistema.
  • Limite de pedidos simultâneos: O contribuinte só pode manter um pedido de parcelamento ordinário ativo por ano-calendário perante a Receita Federal. Caso desista, terá que aguardar o exercício fiscal seguinte ou recorrer a editais extraordinários de transação tributária.

Diferença entre débitos na Receita Federal e na Dívida Ativa (PGFN)

Antes de solicitar a renegociação, é fundamental identificar em qual órgão público a sua dívida está sendo cobrada atualmente. Os débitos do MEI passam por dois estágios de cobrança:

Situação do DébitoÓrgão ResponsávelOnde Consultar e Parcelar
Débito recente em fase administrativaReceita Federal do Brasil (RFB)Portal do Simples Nacional (PGMEI) ou Portal e-CAC.
Débito antigo já inscrito em Dívida AtivaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br).

Se as suas guias atrasadas já tiverem sido encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa, elas deixarão de constar no sistema do Simples Nacional. Nesse caso, a adesão ao parcelamento ou à Transação Tributária por Adesão deve ser feita diretamente perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, que frequentemente oferece descontos especiais de até 50% sobre multas e juros para microempreendedores.

Passo a passo para parcelar pelo Portal do Simples Nacional

A contratação do parcelamento ordinário para débitos que se encontram na esfera da Receita Federal é realizada inteiramente online:

  1. Acesso ao portal: Acesse a página do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
  2. Navegação até o serviço: Na aba de serviços do SIMEI, localize a opção Parcelamento - Microempreendedor Individual.
  3. Autenticação: Você pode entrar utilizando o Código de Acesso do Simples Nacional ou, de forma mais simples e segura, com a conta unificada Gov.br vinculada ao seu CPF (nível prata ou ouro).
  4. Pedido de parcelamento: Na tela inicial do sistema de parcelamento, clique na opção Pedido de Parcelamento.
  5. Apresentação do demonstrativo: O sistema exibirá o demonstrativo consolidado de todos os meses de DAS em atraso, discriminando valor principal, multa moratória e juros da taxa Selic. O programa apresentará o número de parcelas sugerido e o valor de cada uma.
  6. Confirmação dos termos: Leia os termos do acordo e clique em Continuar e depois em Confirmar.
  7. Emissão da primeira parcela (DAS de entrada): O sistema gerará a primeira guia para pagamento. Esse passo é o mais importante de todo o processo.

A regra de ouro da primeira parcela: como não perder o acordo

A legislação tributária estabelece que o parcelamento é apenas uma proposta preliminar até que ocorra o efetivo pagamento da primeira prestação. A formalização e homologação jurídica do acordo só acontecem quando a rede bancária compensa o recolhimento dessa guia inicial dentro da data de vencimento expressa no documento.

Caso o empreendedor emita o termo de parcelamento mas se esqueça de pagar a primeira guia até o dia do vencimento, o pedido é cancelado compulsoriamente pelo sistema, como se nunca tivesse existido. As dívidas voltam a ficar expostas à cobrança executiva e o titular precisará cadastrar uma nova solicitação.

Como emitir as parcelas seguintes e opção de débito automático

As parcelas subsequentes à primeira vencem sempre no último dia útil de cada mês. Para não perder o controle das datas, o titular tem duas alternativas práticas:

  1. Emissão mensal manual: Todo mês, entre o dia 10 e o último dia útil, o microempreendedor deve acessar a mesma tela do portal (opção Emissão de Parcela) para imprimir o boleto atualizado com a variação da taxa Selic do período.
  2. Débito automático em conta corrente (Recomendado): Pelo próprio sistema do parcelamento, no menu Débito Automático, o MEI pode cadastrar os dados da sua conta bancária de pessoa jurídica ou física para que o débito seja liquidado automaticamente no dia do vencimento, eliminando o risco de esquecimento e rescisão do acordo.

Hipóteses de cancelamento e rescisão do parcelamento

O contribuinte deve ter atenção redobrada para não perder o parcelamento já consolidado. O cancelamento do acordo ocorre automaticamente nas seguintes situações:

  • Atraso no pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou intercaladas.
  • Inadimplência de uma única parcela restante estando todas as demais anteriores já quitadas, caso passem mais de 90 dias do vencimento.

Na rescisão do parcelamento, o saldo devedor remanescente perde os benefícios de prazo, é exigido imediatamente em sua totalidade e pode ser enviado para inscrição em Dívida Ativa da União e execução fiscal judicial com penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

Perguntas frequentes sobre parcelamento de dívidas do MEI

Qual é o valor mínimo da parcela para renegociar débitos do MEI?
O valor mínimo de cada parcela mensal no parcelamento convencional do MEI é de R$ 50,00. O sistema calcula automaticamente o número máximo de parcelas (até o teto de 60 meses) dividindo a dívida total consolidada por esse valor mínimo.

O que é necessário para confirmar a adesão ao parcelamento?
O parcelamento só é formalmente validado pelo sistema após a quitação da primeira parcela (DAS de entrada) rigorosamente até a data de vencimento impressa na guia. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o pedido é automaticamente cancelado.

Onde parcelar dívidas que já foram para a Dívida Ativa da União?
Débitos já inscritos em Dívida Ativa não aparecem mais no portal da Receita Federal: eles devem ser consultados e parcelados diretamente no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Parcelar o DAS recupera os direitos previdenciários e a emissão de CND?
Sim. Assim que a primeira parcela é compensada e o parcelamento é homologado, os débitos passam à condição de exigibilidade suspensa, permitindo emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) com efeitos de positiva e regularizar o CNPJ perante fornecedores e bancos.

Conclusão e restabelecimento da certidão negativa

Com a confirmação da primeira guia quitada, a exigibilidade dos créditos tributários fica legalmente suspensa com amparo no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Isso significa que o microempreendedor individual volta a ter direito à emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), permitindo participar de licitações, contratar empréstimos bancários e manter suas portas abertas com tranquilidade.

Referências:

  1. BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Regulamenta o Simples Nacional e disciplina o parcelamento de débitos do MEI nos artigos 130 a 143. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/15779090/do1-2018-05-24-resolucao-cgsn-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15779086>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui no artigo 151 a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN). Orientações sobre Negociação de Débitos de Dívida Ativa da União para MEI. Disponível em: <https://www.regularize.pgfn.gov.br/>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do Parcelamento Especial e Ordinário do MEI. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf>. Acesso em: 25 Out. 2026.