Saber como declarar conta digital e investimentos simples no Imposto de Renda é fundamental para evitar a malha fina da Receita Federal. Com a popularização das contas bancárias digitais e das aplicações acessíveis em CDBs e títulos do Tesouro Direto, milhões de brasileiros precisam reportar esses ativos na declaração anual de ajuste do IRPF com base no informe de rendimentos oficial.
Quem é obrigado a declarar conta e investimentos no IRPF
Ter uma conta corrente aberta ou um investimento simples não torna, por si só, o cidadão obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade de envio decorre dos critérios gerais da Receita Federal:
- Ter recebido rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou pró-labore) acima do teto de isenção anual fixado pela Receita Federal.
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, indenizações ou heranças) cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano.
- Ter a posse ou a propriedade de bens e direitos (somando imóveis, veículos, contas correntes e aplicações financeiras) cujo valor total tenha ultrapassado R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Contudo, se você já é obrigado a declarar por qualquer um desses motivos, deve obrigatoriamente lançar todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras cujo saldo em 31 de dezembro tenha sido superior a R$ 140,00.
Onde obter o Informe de Rendimentos no banco digital
O documento que serve como guia absoluto para o preenchimento da declaração é o Informe de Rendimentos Financeiros, disponibilizado por todos os bancos e corretoras até o final de fevereiro de cada ano:
- Abra o aplicativo da sua instituição financeira (como Nubank, Banco Inter, C6 Bank, Mercado Pago ou PicPay).
- Acesse a sua foto de perfil ou menu de configurações da conta.
- Localize a opção Documentos ou Informe de Rendimentos.
- Selecione o ano-calendário correspondente à declaração e faça o download do arquivo em formato PDF.
O informe trará exatamente os códigos oficiais, o CNPJ da instituição financeira, os saldos finais em 31 de dezembro e os rendimentos tributáveis ou isentos auferidos no período.
Passo a passo na ficha de Bens e Direitos
Na ficha Bens e Direitos do programa da Receita Federal, você declara o patrimônio que possuía no último dia do ano. Para cada conta ou aplicação, clique no botão Novo e preencha os seguintes grupos:
| Tipo de Ativo Financeiro | Grupo | Código | O que informar na discriminação |
|---|---|---|---|
| Saldo em Conta Corrente / Conta de Pagamento | 06 (Depósitos Bancários) | 01 (Depósito em conta corrente ou conta de pagamento) | Nome do banco, CNPJ da instituição, agência e número da conta corrente. |
| Saldo na Caderneta de Poupança | 04 (Aplicações e Investimentos) | 01 (Depósito em poupança) | Nome do banco, CNPJ da instituição, agência e número da conta poupança. |
| CDBs, LCIs, LCAs e Renda Fixa Bancária | 04 (Aplicações e Investimentos) | 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação) | Nome da instituição emissora, CNPJ e valor aplicado em CDB pós-fixado. |
| Títulos do Tesouro Direto (Tesouro Selic / IPCA) | 04 (Aplicações e Investimentos) | 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação) | Discriminar se é Tesouro Selic, agente de custódia e CNPJ da corretora. |
Para cada item, informe o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo em 31 de dezembro do ano-base, copiando exatamente os centavos informados no documento emitido pelo banco.
Onde declarar os rendimentos: tributação exclusiva x rendimentos isentos
Além do saldo patrimonial, os lucros que o dinheiro gerou ao longo dos meses devem ser reportados nas fichas de resultados do programa:
- Rendimentos de CDB, RDB e Tesouro Direto:
Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Clique em Novo, selecione o código 06 (Rendimentos sobre aplicações financeiras), informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição financeira pagadora, e digite o valor do rendimento líquido informado na tabela de tributação exclusiva do seu informe. - Rendimentos da Poupança, LCI e LCA:
Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo, selecione o código 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA), indique o CNPJ do banco e copie o valor dos rendimentos isentos apontados no documento.
Atenção especial às contas de pagamento com rendimento automático
Muitas contas digitais modernas (como a conta do Nubank, carteira do Mercado Pago ou cofrinhos de bancos digitais) fazem com que o saldo parado renda automaticamente 100% do CDI mediante aplicação em Recibos de Depósito Bancário (RDB) ou títulos públicos federais.
Nesses casos, o saldo não deve ser declarado como simples conta corrente, mas sim como aplicação financeira de renda fixa (Grupo 04, Código 02), exatamente conforme classificado no informe oficial disponibilizado pelo aplicativo. Declarar RDB como simples depósito em conta corrente é uma das divergências automáticas que retêm contribuintes na malha fina.
Perguntas frequentes sobre declaração de conta digital
Qualquer saldo em conta digital precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Pelas regras da Receita Federal, o contribuinte obrigado a declarar deve informar na ficha de Bens e Direitos qualquer saldo em conta corrente ou aplicação financeira cujo valor em 31 de dezembro tenha sido superior a R$ 140,00.
Onde conseguir o Informe de Rendimentos no aplicativo do banco digital?
No aplicativo do banco (como Nubank, Inter ou C6), acesse a área do perfil ou menu de configurações, selecione Informe de Rendimentos e escolha o ano-base correspondente. O arquivo PDF é gerado gratuitamente na hora.
Onde declarar o rendimento recebido de CDBs e Tesouro Selic?
Como o imposto sobre esses títulos de renda fixa é retido na fonte no momento do resgate, os rendimentos líquidos recebidos no ano devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06.
Onde lançar os rendimentos da caderneta de poupança no IRPF?
Os rendimentos da caderneta de poupança são 100% isentos de imposto e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias).
Conclusão
Utilizar a declaração pré-preenchida pelo portal Gov.br cruzando os dados com os informes em PDF de cada instituição bancária é o método mais ágil e seguro para entregar seu IRPF sem erros, assegurando que todas as suas contas digitais estejam devidamente registradas perante a Receita Federal.