Como contratar funcionário pelo MEI: custos, direitos e registro no eSocial

Contratação de funcionário pelo MEI

A possibilidade de contratar um funcionário pelo MEI é uma das ferramentas mais vantajosas criadas pela legislação brasileira para permitir que o pequeno empreendedor amplie sua capacidade de atendimento e impulsione suas vendas. Autorizada pelo artigo 18-C da Lei Complementar 123 de 2006, essa modalidade concede um regime tributário e previdenciário altamente diferenciado em comparação às empresas de médio e grande porte, com redução drástica dos encargos patronais.

Contudo, por se tratar de um vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador MEI assume todas as responsabilidades jurídicas inerentes à proteção do trabalhador. Conhecer a composição exata dos custos mensais, as exigências de saúde ocupacional e o funcionamento do eSocial Web Simplificado é crucial para expandir a equipe com total segurança jurídica.

Quantos funcionários o MEI pode contratar e qual o salário devido

A legislação em vigor é taxativa: o Microempreendedor Individual tem permissão para admitir estritamente um único empregado formalmente registrado. Caso o negócio demande a força de trabalho de um segundo colaborador, a empresa não poderá mantê-lo sem registro (o que configura infração grave com multas da fiscalização do trabalho) e deverá obrigatoriamente solicitar o desenquadramento do SIMEI para operar como Microempresa (ME).

A remuneração contratual deve obedecer a dois critérios legais hierárquicos:

  1. Piso salarial da categoria: Se a atividade desempenhada possuir sindicato com convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente na região, o MEI é obrigado a pagar, no mínimo, o piso fixado para aquela função.
  2. Salário mínimo nacional: Na hipótese de inexistência de piso salarial específico fixado por norma coletiva, a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo federal em vigor no país.

Tabela de custos mensais: encargos patronais reduzidos

A maior vantagem concedida pelo Estatuto da Microempresa reside na isenção da maioria dos tributos sobre a folha que oneram os negócios tradicionais (como a contribuição ao Sistema S, salário-educação e alíquotas do RAT). O custo previdenciário patronal do MEI é de apenas 3%, somado ao depósito obrigatório do FGTS:

Encargo Trabalhista / PrevidenciárioPercentual AplicadoQuem Paga / Responsabilidade
INSS Patronal (Previdência Social)3,0%Custo pago diretamente pelo empregador MEI.
FGTS (Fundo de Garantia)8,0%Custo depositado mensalmente pelo empregador MEI.
INSS do Empregado (cota do trabalhador)7,5% a 14% (faixa progressiva)Descontado do salário do funcionário e repassado ao INSS.
Provisão de 13º Salário (1/12 ao mês)8,33%Reserva mensal para pagamento no fim de ano.
Provisão de Férias com 1/3 Constitucional11,11%Reserva mensal para o período de descanso remunerado.
Vale-transporte (se solicitado pelo empregado)Saldo excedenteO MEI pode descontar até 6% do salário-base; o restante custeia.

Na prática, os encargos patronais diretos devidos ao governo somam exatamente 11% sobre o salário bruto registrado (3% de Previdência Patronal + 8% de FGTS). Todos esses valores são calculados de forma automatizada e unificados para quitação em uma única guia de pagamento.

Direitos trabalhistas garantidos ao funcionário do MEI

O trabalhador admitido pelo MEI desfruta dos mesmos direitos constitucionais conferidos a qualquer empregado celetista de uma multinacional:

  • Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com controle de ponto.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
  • Férias anuais remuneradas de 30 dias acrescidas do terço constitucional.
  • Décimo terceiro salário pago em duas parcelas (novembro e dezembro).
  • Adicional de horas extras (mínimo de 50%) e adicional noturno de 20%, caso haja trabalho no período entre 22h e 5h.
  • Benefícios previdenciários cobertos pelo INSS (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria).
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço em caso de demissão sem justa causa.

Obrigações preliminares: exame admissional e documentos

Antes de o funcionário iniciar o primeiro dia de trabalho, o MEI precisa providenciar as seguintes etapas preliminares:

  1. Documentação do trabalhador: Coletar cópia da Carteira de Trabalho Digital, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (para pagamento do salário-família, se aplicável) e dados bancários para crédito do salário.
  2. Exame Médico Admissional (ASO): O trabalhador deve ser encaminhado a uma clínica de medicina e segurança do trabalho para realização do Atestado de Saúde Ocupacional admissional. Para atividades de baixo risco e sem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, o MEI está dispensado de elaborar os programas complexos de PGR e PCMSO, mas a realização dos exames clínicos (admissional, periódico e demissional) permanece obrigatória.

Passo a passo para registrar o funcionário no eSocial Web Simplificado

Todo o processo de registro e cumprimento das obrigações trabalhistas é realizado eletronicamente pelo módulo eSocial Web Simplificado MEI, dispensando a contratação de softwares de folha caros:

  1. Acesso ao eSocial: Entre no portal oficial login.esocial.gov.br e realize o acesso com a conta Gov.br (nível prata ou ouro) vinculada ao CPF do titular do MEI.
  2. Cadastro inicial da empresa: No primeiro acesso, confirme as informações cadastrais do MEI (endereço e atividade econômica principal).
  3. Admissão do trabalhador: Acesse o menu Empregados e clique em Admitir / Cadastrar. Preencha o CPF e a data de nascimento do funcionário; o sistema buscará os dados oficiais da base da Receita Federal.
  4. Dados do contrato: Informe a data oficial de início do trabalho, o cargo a ser ocupado (código CBO correspondente), o salário mensal, a carga horária e se haverá contrato de experiência (geralmente fixado em até 90 dias).
  5. Assinatura da CTPS Digital: Com a transmissão do evento de admissão (S-2200) no eSocial, o registro profissional do trabalhador na Carteira de Trabalho Digital é gerado automaticamente pelo Ministério do Trabalho.
  6. Fechamento mensal da folha: Entre os dias 1 e 7 de cada mês, acesse o menu Folha de Pagamento, confira eventuais horas extras ou faltas injustificadas e toque em Encerrar Folha.
  7. Emissão da guia DAE: O eSocial emitirá o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) contendo o valor total a ser pago (3% patronal + 8% FGTS + cota retida do INSS). O pagamento pode ser feito até o dia 20 de cada mês via Pix ou código de barras bancário.

Afastamento temporário e substituição de funcionário

Uma situação especial prevista pela Lei Complementar 123 ocorre quando o único funcionário contratado entra em afastamento legal remunerado pela Previdência Social, como licença-maternidade de 120 dias ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) superior a 15 dias.

Nesses casos de afastamento comprovado pelo INSS, a legislação autoriza expressamente o MEI a contratar um segundo empregado em regime temporário para suprir o posto vago, mantendo as condições fiscais reduzidas do SIMEI enquanto perdurar o afastamento do titular da vaga.

Perguntas frequentes sobre contratar funcionário pelo MEI

Quantos funcionários um MEI pode contratar legalmente?
A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) autoriza a contratação de estritamente um único empregado com registro formal em carteira. Caso necessite de mais colaboradores, a empresa deve solicitar o desenquadramento e migrar para Microempresa.

Qual é o custo de impostos do MEI para manter um funcionário?
O empregador MEI arca com apenas 11% de encargos patronais diretos sobre a folha: 3% referentes à contribuição patronal previdenciária (INSS) e 8% de depósito obrigatório do FGTS. Além disso, desconta a cota previdenciária do empregado e repassa ao governo na mesma guia DAE.

Qual o salário que o MEI deve pagar ao trabalhador?
A remuneração deve ser equivalente ao piso salarial estabelecido pela convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria profissional local. Caso não exista sindicato ou piso fixado, o valor mínimo obrigatório é o salário mínimo nacional vigente.

Como emitir a guia mensal de FGTS e INSS do empregado do MEI?
Toda a gestão é feita pelo sistema oficial do eSocial Web Simplificado do MEI. Mensalmente, o empregador encerra a folha de pagamento na plataforma e gera o Documento de Arrecadação do eSocial (guia DAE), que unifica em um só boleto ou Pix o FGTS e a Previdência Social.

Conclusão e planejamento da equipe

A contratação de um empregado formal é um marco na trajetória de qualquer microempreendedor, transformando a rotina operacional em uma empresa estruturada. Gerenciar o vínculo pelo eSocial com pontualidade nos pagamentos e recolhimentos da guia DAE constrói uma relação trabalhista transparente, motiva o colaborador e blinda o seu negócio contra ações judiciais e passivos imprevistos.

Referências:

  1. GOVERNO FEDERAL / ESOCIAL. Manual de Orientação do eSocial para o Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: <https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-do-esocial-mei>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia do Empregador MEI: Direitos e Obrigações Trabalhistas. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/trabalhador/legislacao-e-direitos>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, disciplinando direitos trabalhistas, férias, 13º e repouso remunerado. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disciplina no artigo 18-C a contratação de empregado pelo MEI e estabelece a alíquota patronal previdenciária de 3%. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.