Como consultar o PIS/PASEP pelo CPF: passo a passo no aplicativo

Como consultar o PIS/PASEP pelo CPF

Saber como consultar o PIS/PASEP pelo CPF é essencial para milhões de brasileiros que precisam identificar o número do seu registro profissional ou verificar se têm direito ao pagamento anual do abono salarial. Atualmente, não é mais necessário enfrentar filas em agências bancárias ou recorrer a despachantes: todas as informações estão disponíveis de forma gratuita em aplicativos e portais oficiais do governo federal.

Diferença entre PIS, PASEP, NIS e NIT

Antes de realizar a consulta, é fundamental compreender a nomenclatura dos cadastros sociais brasileiros para evitar confusões comuns:

  • PIS (Programa de Integração Social): Número de cadastro destinado aos trabalhadores com carteira assinada em empresas do setor privado. É administrado e pago pela Caixa Econômica Federal.
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Destinado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas. É gerido pelo Banco do Brasil.
  • NIS (Número de Identificação Social) e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador): Na prática contemporânea, o PIS, o NIS e o NIT utilizam a mesma sequência numérica de 11 dígitos. Quando o cidadão é cadastrado em programas sociais ou inicia uma contribuição autônoma ao INSS, o número gerado é unificado ao seu histórico trabalhista.

Como consultar o PIS pelo CPF na Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é hoje o canal mais rápido, completo e confiável para localizar o número do PIS e acompanhar todas as fases do abono salarial:

  1. Download do aplicativo: Baixe o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital no celular (disponível na Google Play Store para Android e na App Store para iPhone).
  2. Login com a conta Gov.br: Digite o seu CPF e a senha de acesso unificada do portal Gov.br (caso não tenha, o cadastro é criado no próprio aplicativo com validação facial ou bancária).
  3. Localização do número: Na tela inicial, toque na aba inferior denominada Contratos. Selecione qualquer um dos contratos de trabalho registrados e clique no ícone de detalhamento. O número do PIS/PASEP estará discriminado logo no início dos dados contratuais.
  4. Consulta do abono salarial: Na aba Benefícios, escolha a opção Abono Salarial. O sistema exibirá o ano-base, a condição de habilitado ou não habilitado, a quantidade de meses trabalhados e o valor exato a ser creditado.

Consulta do PIS pelo aplicativo Caixa Tem e Caixa Trabalhador

Para trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal disponibiliza canais específicos voltados ao pagamento:

  1. Aplicativo Caixa Trabalhador: Faça o download do app Caixa Trabalhador, acesse com o CPF e clique em Meu NIS/PIS para visualizar o número. Na seção de abono, o sistema exibe a data limite para saque e a conta na qual o dinheiro foi ou será depositado.
  2. Aplicativo Caixa Tem: Caso o benefício já tenha sido emitido, o crédito é feito automaticamente na Conta Poupança Social Digital do Caixa Tem. Ao entrar com CPF e senha, selecione o botão Abono Salarial no menu de serviços para conferir o extrato de pagamento.

Como os servidores públicos consultam o PASEP no Banco do Brasil

Os servidores públicos civis e militares inscritos no PASEP não consultam o pagamento na Caixa. A apuração é realizada diretamente pelo Banco do Brasil:

  1. Acesse o portal oficial do Banco do Brasil na página específica de Consulte seu PASEP.
  2. Informe o número do CPF, a data de nascimento e confirme o teste de segurança.
  3. O sistema informará se há saldo ou abono salarial disponível, a data do lote de liberação e as opções de transferência via Pix ou TED para a sua conta em qualquer banco.

Quem tem direito ao abono salarial e regras do valor proporcional

Ter o número do PIS ativo não garante, por si só, o recebimento do abono anual. Para ter direito ao benefício regulamentado pela Lei 7.998 de 1990, o trabalhador precisa preencher quatro requisitos cumulativos:

  1. Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (contados a partir do primeiro registro formal em carteira).
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por pessoa jurídica por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano-base de apuração.
  3. Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos vigentes durante o ano-base considerado.
  4. Ter os seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial dentro dos prazos legais.

O valor pago é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Cada mês completo de trabalho (ou período igual ou superior a 15 dias) equivale a um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente no momento do pagamento. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.

Perguntas frequentes sobre a consulta do PIS

Qual a diferença entre o número do PIS e o abono salarial?
O PIS é o número de registro do trabalhador no programa de integração social, criado no primeiro emprego. Já o abono salarial é o benefício financeiro de até um salário mínimo pago anualmente a quem cumpre os requisitos legais de renda e tempo trabalhado.

Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/PASEP?
Tem direito o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que tenha recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base e trabalhado com carteira assinada por no mínimo trinta dias no período.

Como consultar se o valor do PIS já caiu na conta da Caixa?
A confirmação do crédito pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo Internet Banking da Caixa para correntistas, informando o número do CPF e a senha de acesso cadastrada.

O que fazer se o PIS constar com impedimento ou divergência cadastral?
Quando houver impedimento na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve conferir se o empregador enviou a declaração da RAIS ou do eSocial corretamente e, se necessário, abrir um pedido de recurso administrativo pelo portal Gov.br.

Conclusão e recomendações

Manter seus dados cadastrais atualizados no portal Gov.br e acompanhar anualmente o extrato de contratos na Carteira de Trabalho Digital são atitudes indispensáveis para garantir que o abono salarial não seja perdido por divergências burocráticas. Caso identifique falhas de envio por parte de empresas antigas, solicite a retificação do eSocial junto ao departamento de recursos humanos do empregador.

Referências:

  1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PIS: Informações sobre Pagamentos e Calendário. Disponível em: <https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/>. Acesso em: 24 Out. 2026.
  2. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Abono Salarial: O que é e como receber. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/beneficios-trabalhador/abono-salarial>. Acesso em: 24 Out. 2026.
  3. BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm>. Acesso em: 24 Out. 2026.