Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal: Como Emitir CND pelo CPF e CNPJ de Graça

Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal: Como Emitir CND pelo CPF e CNPJ de Graça

A comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional é uma exigência documental incontornável no cotidiano civil e empresarial brasileiro. Seja no momento de formalizar a compra ou venda de um bem imóvel em cartório, contratar um financiamento bancário de grande porte, obter autorização para emitir notas fiscais, disputar contratos em licitações públicas ou encerrar o inventário de uma pessoa falecida, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) desponta como requisito indispensável para certificar que o titular não possui dívidas fiscais ou previdenciárias não quitadas.

Desde a publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, o Fisco federal unificou o procedimento de expedição, consolidando em um único documento tanto os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto as inscrições executadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conhecer a diferença entre os três tipos de certidão fiscal, os caminhos gratuitos para emissão pela internet e as medidas de saneamento em caso de bloqueio sistêmico é fundamental para manter sua situação cadastral sempre desimpedida.

Os Três Tipos de Certidão Fiscal: CND, CPEN e CPD

O Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966) dedica os artigos 205 a 208 para disciplinar a prova de quitação de tributos. Na prática, o contribuinte pode receber uma entre três certidões federais distintas:

Tipo de CertidãoBase no CTNSituação Factual dos DébitosEfeito Jurídico Prático
CND (Certidão Negativa de Débitos)Artigo 205 do CTNNão consta nenhum débito vencido nem pendência cadastral nos sistemas da RFB e PGFNPlena regularidade fiscal; aprovação imediata para qualquer ato civil, bancário ou comercial
CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa)Artigo 206 do CTNExistem débitos devidos, porém a exigibilidade deles está formalmente suspensa em leiPossui exatamente o mesmo efeito jurídico da CND para financiamentos, cartórios e licitações
CPD (Certidão Positiva de Débitos)Artigo 205 (a contrario sensu)Existem débitos ativos em aberto que não foram pagos nem parceladosAtesta a inadimplência; impede obtenção de crédito oficial, participação em licitações e atos notariais

A CPEN é uma das ferramentas mais importantes para a preservação da atividade econômica. Caso o contribuinte tenha parcelado um débito em 60 parcelas e esteja com as prestações rigorosamente pagas em dia, ou tenha contestado administrativamente uma cobrança com recurso tempestivo, ou ainda tenha oferecido bens em garantia judicial, a lei obriga a Fazenda Pública a expedir a certidão com efeito negativo, garantindo a continuidade normal de seus negócios.

O Que Suspende a Exigibilidade do Débito (Artigo 151 do CTN)

Para conseguir a expedição de uma CPEN quando houver débitos existentes nos bancos de dados fiscais, o contribuinte deve enquadrar a dívida em uma das causas legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas expressamente no artigo 151 do Código Tributário Nacional:

  1. Parcelamento ativo e regular (inciso VI): é a hipótese mais corriqueira. Ao aderir a um parcelamento comum ou programa de transação tributária e pagar a primeira cota no vencimento, a dívida deixa de travar a expedição da certidão.
  2. Reclamações e recursos administrativos (inciso III): enquanto a impugnação de um lançamento ou auto de infração estiver sendo julgada pelos órgãos de julgamento da Receita Federal (DRJ e CARF), a dívida não pode ser cobrada e a certidão deve ser liberada.
  3. Depósito do montante integral (inciso II): quando o contribuinte ajuíza ação anulatória na Justiça Federal e deposita em dinheiro o valor integral controvertido em conta judicial vinculada ao processo.
  4. Concessão de medida liminar ou tutela antecipada (incisos IV e V): decisões proferidas por juízes federais em mandados de segurança ou ações ordinárias suspendendo os efeitos da cobrança.

Passo a Passo Para Emitir a Certidão Negativa de CPF Pela Internet

A emissão para pessoa física é realizada de forma instantânea na internet sem necessidade de login prévio quando não há nenhuma pendência:

  1. Acesse o portal oficial do governo federal na página do serviço de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para Pessoa Física (gov.br/receitafederal).
  2. Digite o número do seu CPF de forma precisa, sem pontos ou traços.
  3. Resolva o teste de segurança (CAPTCHA) de validação do sistema.
  4. Clique no botão "Consultar". Se a sua situação estiver desimpedida, o sistema gerará o documento oficial em formato PDF na hora.
  5. Verifique o código de controle da certidão no rodapé. Qualquer terceiro interessado (banco, comprador ou cartório) pode autenticar o documento online por meio desse código.

Passo a Passo Para Emitir a Certidão de CNPJ

Para pessoas jurídicas (inclusive Microempreendedores Individuais e empresas de grande porte), o procedimento segue a mesma lógica simples:

  1. Acesse a página específica de emissão de Certidão de Débitos da Pessoa Jurídica no portal da Receita Federal.
  2. Insira o número completo de 14 dígitos do CNPJ da matriz da empresa. Nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, a certidão expedida para a matriz abrange compulsoriamente todas as suas filiais em território nacional.
  3. Confirme a consulta. O sistema emitirá o documento eletrônico unificado contendo o brasão nacional e a chancela conjunta da Receita Federal e da PGFN.

Prazo de Validade de 180 Dias e Por Que Não Pagar Intermediários

O artigo 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 determina de forma taxativa que a Certidão Negativa e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa possuem prazo de validade de 180 dias corridos, contados a partir da data exata de sua emissão.

Fique atento a um alerta de segurança patrimonial: a emissão de certidões nos portais governamentais é 100% gratuita. Existem sites privados que cobram taxas abusivas que chegam a mais de R$ 50 para fazer o mesmo download que você pode executar em 30 segundos no site oficial gov.br. Nunca pague intermediários particulares para emitir certidões de regularidade federal.

O Que Fazer Se a Certidão Não Sair: O Relatório de Situação Fiscal

Se ao tentar emitir a certidão o sistema travar e apresentar a mensagem "Não foi possível emitir a certidão pela internet. Procure uma unidade de atendimento", não há motivo para desespero. Isso indica apenas a presença de alguma inconsistência cadastral ou tributária.

Para identificar o problema sem sair de casa:

  • Acesse o portal e-CAC da Receita Federal: faça o login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
  • Consulte a Situação Fiscal: clique no menu "Certidões e Situação Fiscal" e selecione o serviço "Consulta Pendências - Situação Fiscal".
  • Gere o relatório detalhado: o sistema fará um diagnóstico em tempo real, gerando um documento que aponta com exatidão a causa do bloqueio (por exemplo: ausência de entrega da declaração do IRPF do ano anterior, falta de pagamento de uma cota de IRPF, divergência de GFIP/eSocial de funcionários ou débitos de IRPJ/CSLL já inscritos em dívida ativa na PGFN).
  • Regularize a pendência: se for declaração em atraso, transmita o documento pendente. Se for débito de imposto, emita a guia DARF atualizada e quite o débito ou solicite o parcelamento digital pelo próprio e-CAC. Assim que a compensação bancária for processada pela Receita Federal (geralmente de 24 a 72 horas úteis), a emissão da certidão fica automaticamente liberada.

Perguntas Frequentes Sobre a Certidão da Receita Federal

Não. A CND da Receita Federal e PGFN afere exclusivamente débitos tributários e fiscais com o Estado brasileiro (impostos federais, contribuições previdenciárias e taxas públicas). Dívidas civis com bancos privados, cartões de crédito ou pendências no Serasa e SPC não impedem a liberação da certidão negativa federal.

Sim. Se o vendedor de um bem de alto valor possuía execuções fiscais da União já em curso no momento da alienação e a venda reduziu o devedor à insolvência, a operação pode ser considerada fraude à execução fiscal (artigo 185 do CTN), gerando a ineficácia do negócio e risco real de perda do bem. Exigir a CND na escritura pública é blindagem patrimonial elementar.

Referências:

  1. O GUIA. Como declarar conta digital e investimentos simples no Imposto de Renda. Disponível em: <https://www.oguia.com.br/como-declarar-conta-digital-investimentos-ir>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  2. O GUIA. CPF irregular, suspenso ou cancelado: como consultar e regularizar de graça pela internet. Disponível em: <https://www.oguia.com.br/cpf-irregular-suspenso-como-consultar-regularizar-internet>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  3. O GUIA. Empréstimo Pronampe para MEI: limite de crédito, taxa Selic e como autorizar no e-CAC. Disponível em: <https://www.oguia.com.br/emprestimo-pronampe-mei-limite-taxa-como-autorizar-ecac>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  4. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  5. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional, Arts. 151, 205 e 206). Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional, Arts. 151, 205 e 206). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 25 Out. 2026.
  6. BRASIL. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 (Certidão Unificada). Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 (Certidão Unificada). Disponível em: <https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56997>. Acesso em: 25 Out. 2026.