A comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional é uma exigência documental incontornável no cotidiano civil e empresarial brasileiro. Seja no momento de formalizar a compra ou venda de um bem imóvel em cartório, contratar um financiamento bancário de grande porte, obter autorização para emitir notas fiscais, disputar contratos em licitações públicas ou encerrar o inventário de uma pessoa falecida, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) desponta como requisito indispensável para certificar que o titular não possui dívidas fiscais ou previdenciárias não quitadas.
Desde a publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, o Fisco federal unificou o procedimento de expedição, consolidando em um único documento tanto os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto as inscrições executadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conhecer a diferença entre os três tipos de certidão fiscal, os caminhos gratuitos para emissão pela internet e as medidas de saneamento em caso de bloqueio sistêmico é fundamental para manter sua situação cadastral sempre desimpedida.
Os Três Tipos de Certidão Fiscal: CND, CPEN e CPD
O Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966) dedica os artigos 205 a 208 para disciplinar a prova de quitação de tributos. Na prática, o contribuinte pode receber uma entre três certidões federais distintas:
| Tipo de Certidão | Base no CTN | Situação Factual dos Débitos | Efeito Jurídico Prático |
|---|---|---|---|
| CND (Certidão Negativa de Débitos) | Artigo 205 do CTN | Não consta nenhum débito vencido nem pendência cadastral nos sistemas da RFB e PGFN | Plena regularidade fiscal; aprovação imediata para qualquer ato civil, bancário ou comercial |
| CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) | Artigo 206 do CTN | Existem débitos devidos, porém a exigibilidade deles está formalmente suspensa em lei | Possui exatamente o mesmo efeito jurídico da CND para financiamentos, cartórios e licitações |
| CPD (Certidão Positiva de Débitos) | Artigo 205 (a contrario sensu) | Existem débitos ativos em aberto que não foram pagos nem parcelados | Atesta a inadimplência; impede obtenção de crédito oficial, participação em licitações e atos notariais |
A CPEN é uma das ferramentas mais importantes para a preservação da atividade econômica. Caso o contribuinte tenha parcelado um débito em 60 parcelas e esteja com as prestações rigorosamente pagas em dia, ou tenha contestado administrativamente uma cobrança com recurso tempestivo, ou ainda tenha oferecido bens em garantia judicial, a lei obriga a Fazenda Pública a expedir a certidão com efeito negativo, garantindo a continuidade normal de seus negócios.
O Que Suspende a Exigibilidade do Débito (Artigo 151 do CTN)
Para conseguir a expedição de uma CPEN quando houver débitos existentes nos bancos de dados fiscais, o contribuinte deve enquadrar a dívida em uma das causas legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas expressamente no artigo 151 do Código Tributário Nacional:
- Parcelamento ativo e regular (inciso VI): é a hipótese mais corriqueira. Ao aderir a um parcelamento comum ou programa de transação tributária e pagar a primeira cota no vencimento, a dívida deixa de travar a expedição da certidão.
- Reclamações e recursos administrativos (inciso III): enquanto a impugnação de um lançamento ou auto de infração estiver sendo julgada pelos órgãos de julgamento da Receita Federal (DRJ e CARF), a dívida não pode ser cobrada e a certidão deve ser liberada.
- Depósito do montante integral (inciso II): quando o contribuinte ajuíza ação anulatória na Justiça Federal e deposita em dinheiro o valor integral controvertido em conta judicial vinculada ao processo.
- Concessão de medida liminar ou tutela antecipada (incisos IV e V): decisões proferidas por juízes federais em mandados de segurança ou ações ordinárias suspendendo os efeitos da cobrança.
Passo a Passo Para Emitir a Certidão Negativa de CPF Pela Internet
A emissão para pessoa física é realizada de forma instantânea na internet sem necessidade de login prévio quando não há nenhuma pendência:
- Acesse o portal oficial do governo federal na página do serviço de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para Pessoa Física (gov.br/receitafederal).
- Digite o número do seu CPF de forma precisa, sem pontos ou traços.
- Resolva o teste de segurança (CAPTCHA) de validação do sistema.
- Clique no botão "Consultar". Se a sua situação estiver desimpedida, o sistema gerará o documento oficial em formato PDF na hora.
- Verifique o código de controle da certidão no rodapé. Qualquer terceiro interessado (banco, comprador ou cartório) pode autenticar o documento online por meio desse código.
Passo a Passo Para Emitir a Certidão de CNPJ
Para pessoas jurídicas (inclusive Microempreendedores Individuais e empresas de grande porte), o procedimento segue a mesma lógica simples:
- Acesse a página específica de emissão de Certidão de Débitos da Pessoa Jurídica no portal da Receita Federal.
- Insira o número completo de 14 dígitos do CNPJ da matriz da empresa. Nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, a certidão expedida para a matriz abrange compulsoriamente todas as suas filiais em território nacional.
- Confirme a consulta. O sistema emitirá o documento eletrônico unificado contendo o brasão nacional e a chancela conjunta da Receita Federal e da PGFN.
Prazo de Validade de 180 Dias e Por Que Não Pagar Intermediários
O artigo 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 determina de forma taxativa que a Certidão Negativa e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa possuem prazo de validade de 180 dias corridos, contados a partir da data exata de sua emissão.
Fique atento a um alerta de segurança patrimonial: a emissão de certidões nos portais governamentais é 100% gratuita. Existem sites privados que cobram taxas abusivas que chegam a mais de R$ 50 para fazer o mesmo download que você pode executar em 30 segundos no site oficial gov.br. Nunca pague intermediários particulares para emitir certidões de regularidade federal.
O Que Fazer Se a Certidão Não Sair: O Relatório de Situação Fiscal
Se ao tentar emitir a certidão o sistema travar e apresentar a mensagem "Não foi possível emitir a certidão pela internet. Procure uma unidade de atendimento", não há motivo para desespero. Isso indica apenas a presença de alguma inconsistência cadastral ou tributária.
Para identificar o problema sem sair de casa:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal: faça o login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Consulte a Situação Fiscal: clique no menu "Certidões e Situação Fiscal" e selecione o serviço "Consulta Pendências - Situação Fiscal".
- Gere o relatório detalhado: o sistema fará um diagnóstico em tempo real, gerando um documento que aponta com exatidão a causa do bloqueio (por exemplo: ausência de entrega da declaração do IRPF do ano anterior, falta de pagamento de uma cota de IRPF, divergência de GFIP/eSocial de funcionários ou débitos de IRPJ/CSLL já inscritos em dívida ativa na PGFN).
- Regularize a pendência: se for declaração em atraso, transmita o documento pendente. Se for débito de imposto, emita a guia DARF atualizada e quite o débito ou solicite o parcelamento digital pelo próprio e-CAC. Assim que a compensação bancária for processada pela Receita Federal (geralmente de 24 a 72 horas úteis), a emissão da certidão fica automaticamente liberada.