Compreender o cálculo de rescisão trabalhista é o direito mais importante de qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT ao encerrar um vínculo de trabalho. O encerramento do contrato envolve a apuração minuciosa de diversos valores acumulados ao longo do tempo, e o montante final varia diretamente de acordo com o motivo do desligamento da empresa.
Os tipos de demissão e o que você recebe em cada um
A legislação trabalhista brasileira categoriza o término do contrato de trabalho em quatro modalidades principais, cada uma assegurando um pacote diferente de direitos:
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Demissão com Justa Causa | Acordo Comum (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) |
| Aviso prévio | Sim (Trabalhado ou Indenizado) | Não (Trabalha ou Indeniza) | Não | Sim (Metade se indenizado) |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Apenas vencidas | Sim |
| Saque do saldo do FGTS | Sim (100% do saldo) | Não (Fica retido) | Não (Fica retido) | Sim (Até 80% do saldo) |
| Multa rescisória do FGTS | Sim (40% integral) | Não | Não | Sim (20% pela metade) |
| Seguro-desemprego | Sim (Recebe guias) | Não | Não | Não |
Fórmulas passo a passo para calcular cada verba
Para conferir o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), utilize as seguintes fórmulas matemáticas oficiais:
- Saldo de salário: Divide-se o salário bruto mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados no mês do desligamento.
Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 com demissão no dia 12: R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00 por dia. Total: R$ 1.200,00. - Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): O aviso básico é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, somam-se 3 dias adicionais, até o limite máximo de 90 dias (para 20 anos de casa). Se a empresa dispensar o cumprimento imediato, o valor é indenizado integralmente.
- Décimo terceiro salário proporcional: Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano civil (considera-se mês trabalhado aquele em que houve 15 dias ou mais de atividade formal).
- Férias proporcionais com terço constitucional: Divide-se o salário bruto por 12, multiplica-se pelos meses do período aquisitivo em curso e soma-se um terço (1/3) do valor resultante. Se houver férias vencidas de períodos anteriores, elas são pagas integralmente somadas de 1/3.
- Multa de 40% do FGTS: Aplica-se a alíquota de 40% sobre o saldo total histórico que foi depositado pela empresa na conta vinculada do trabalhador durante todo o contrato, acrescido de juros e correções legais (mesmo que o trabalhador tenha realizado saques anteriores para compra de imóvel ou saque-aniversário).
Descontos legais aplicados na rescisão
Do valor bruto das verbas rescisórias apuradas, a empresa é obrigada por lei a realizar retenções oficiais:
- INSS: Aplicado sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário proporcional, conforme a tabela de alíquotas progressivas da Previdência Social. As férias indenizadas e o aviso prévio indenizado não sofrem desconto de INSS.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Incide sobre as verbas remuneratórias caso atinjam a faixa de tributação da tabela progressiva mensal da Receita Federal. As indenizações (como a multa de 40% do FGTS e férias indenizadas) são isentas de IR.
- Adiantamentos e faltas injustificadas: Descontam-se eventuais vales adiantados, benefícios em coparticipação (plano de saúde ou odontológico) e dias de faltas sem justificativa médica durante o mês.
Prazo legal de pagamento e a multa por atraso da empresa
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), o prazo de quitação das verbas rescisórias foi unificado no artigo 477 da CLT:
O empregador tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para transferir a totalidade do dinheiro para a conta bancária do empregado e entregar os documentos comprobatórios aos órgãos competentes (guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego).
Se a empresa descumprir esse prazo legal de dez dias corridos por culpa própria, o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT determina o pagamento de uma multa equivalente a um salário integral do empregado, que deve ser paga diretamente a ele junto com os valores corrigidos.
Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Qual o prazo legal para a empresa pagar as verbas da rescisão?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até dez dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O que o trabalhador perde quando pede demissão por vontade própria?
Ao pedir demissão voluntária, o empregado abre mão do saque do saldo do FGTS, da multa rescisória de 40% e do benefício do seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Como funciona a demissão por acordo comum entre as partes?
No acordo mútuo (artigo 484-A da CLT), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode movimentar até 80% do saldo depositado na conta vinculada, sem direito a seguro-desemprego.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Se o empregador ultrapassar o prazo de dez dias corridos sem efetuar o pagamento integral, fica obrigado a pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente a um salário mensal integral, prevista no artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Conclusão e conferência do termo de rescisão
Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), examine cada linha com calma e exija o extrato analítico do FGTS atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal. Caso identifique divergências nas datas de admissão, faltas indevidas ou ausência de depósitos mensais do fundo, anote a ressalva no próprio termo antes de assinar e procure a orientação do sindicato da categoria profissional ou de assessoria jurídica trabalhista.